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I SÉRIE — NÚMERO 33

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• Implementação das ações previstas na Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para

as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna até 2026;

• Regulação do regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização,

duração, organização e modos de pagamento.

Consequentemente, foi através da sua iniciativa que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista verteu a sua

visão e propostas sobre as necessidades de alterações legislativas mais urgentes e de prossecução do reforço

de meios, soluções essas que não correspondem ao proposto por outras forças políticas, que, por exemplo, se

revelam desajustadas ao operarem equiparações integrais de estatutos ou componentes remuneratórias sem

acautelar sempre as distinções existentes entre conteúdos funcionais e operacionais.

Acresce ainda que uma parcela significativa das matérias agendadas relativas à condição policial carece de

negociações sindicais, ainda em curso, entre o Governo e as associações sindicais e socioprofissionais

representativas dos agentes da Polícia de Segurança Pública e dos militares da Guarda Nacional Republicana,

pelo que a adoção de alterações legislativas nos termos propostos nos Projetos de Lei n.º 11/XVI/1.ª (CH), n.º

192/XVI/1.ª (CH), n.º 7/XVI/1.ª (PCP) e n.º 48/XVI/1.ª (PAN) não se afigura ainda como a forma

procedimentalmente mais adequada de intervir neste momento.

No que respeita aos dois projetos de lei do Chega em matéria penal e processual penal, como ficou expresso

no debate na generalidade, as soluções preconizadas pelos autores suscitam graves problemas de

conformidade constitucional e de adequação técnico-jurídica, enfermando mesmo de erros de formulação face

aos objetivos que alegam prosseguir.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Delgado Alves.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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