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I SÉRIE — NÚMERO 39

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Nessa medida, no contencioso pré-contratual, por exemplo, um ato de adjudicação num procedimento, seja

num prazo de standstill, uma citação rápida pode impedir a celebração de contratos e salvaguardar também

problemas futuros para o próprio Estado.

Assim, parece-nos que quando está em causa a suspensão da eficácia do ato administrativo, nomeadamente

a proibição da execução dependente de citação, a citação eletrónica pode, efetivamente, contribuir para a rápida

resolução deste litígio entre o Estado e as partes contratantes, protegendo e garantindo o maior direito dos

cidadãos, em particular do interesse público.

Por isso, trazemos esta alteração ao CPTA, mas importa depois perceber se o Governo, a bancada que o

suporta e as demais forças políticas estão disponíveis para nos acompanhar, garantindo a uniformidade das

regras da citação, mas também a salvaguarda do interesse público.

O Sr. Presidente: — A Mesa não regista pedidos de esclarecimento.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Partido Comunista Português, que

dispõe de 3 minutos.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados: Mais

uma vez, somos confrontados com uma proposta de lei que é justificada pelo PRR, e, portanto, quase podemos

dizer que o PRR é uma espécie de nova troica, desta vez com o pau e a cenoura. Ou seja, há dinheiro, mas só

há dinheiro se vocês fizerem «isto».

Protestos do Deputado do PSD Hugo Soares, do Deputado da IL Mário Amorim Lopes e do Deputado do

CDS-PP João Pinho de Almeida.

Bom, e nós podemos perguntar-nos que lógica é esta, a de que ou as notificações das pessoas coletivas

passam a ser feitas por via eletrónica, ou não há dinheiro do PRR. Portanto, o PRR é uma espécie de alibi que

o Governo traz aqui para todas as propostas que quer ver aprovadas, e com urgência.

Mas se olharmos para o título desta iniciativa, ela é apresentada como: o que é preciso é melhorar a

celeridade da justiça. Muito bem, com isso todos estaremos de acordo; o problema, como nos contratos de

adesão, são as letras pequenas… Portanto, quando vamos ler esta proposta de lei, vemos que há matéria

facilmente objetável. Aliás, não é, por acaso que uma entidade como a Ordem dos Advogados se manifesta

contundentemente contra esta proposta de lei, pela insegurança jurídica que ela pode trazer em matéria de

citações e notificações. E, de facto, os reparos feitos pela Ordem dos Advogados parecem-nos pertinentes.

Há aqui alguns aspetos que é preciso ter em conta: quantas vezes é que os cidadãos se dirigem aos serviços

públicos, designadamente também na área da justiça, e não conseguem tratar dos seus assuntos porque o

sistema «está em baixo»? Quantas vezes? Vezes demais!

Já não vamos falar daquilo que foi o gigantesco apagão do Citius, no tempo em que era ministra a Dr.ª Paula

Teixeira da Cruz, mas quotidianamente há dificuldades, designadamente com o caráter obsoleto dos

equipamentos informáticos de muitas instituições públicas e também dos tribunais. As queixas são recorrentes,

nomeadamente por parte dos funcionários judiciais.

Portanto, há aqui vários problemas: problemas com a seguranças da parte dos cidadãos e das empresas

que são citados ou notificados; problemas com o próprio funcionamento dos serviços. E tudo isto,

evidentemente, põe em causa a segurança jurídica e aconselha melhor prudência relativamente a este tipo de

iniciativas.

Depois, há o outro problema: o de que quem não puder ser citado por via judicial é citado por via postal, mas

paga. Eu diria que era só o que faltava! Era só o que faltava vir uma medida legislativa que faça com que os

cidadãos tenham de pagar para poderem ser citados.

Portanto, do nosso ponto de vista, Sr. Presidente, esta proposta de lei é inaceitável e contará com a nossa

oposição.

Aplausos do PCP.

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