I SÉRIE — NÚMERO 39
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O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Srs. Deputados.
Eram 10 horas e 2 minutos.
Peço às autoridades o favor de abrirem as galerias para o acesso do público.
Vamos dar início aos nossos trabalhos, e peço ao Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira o favor de ler o
expediente.
Pausa.
Antes, cumprimento o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da
Justiça.
Pausa.
Dou, então, a palavra ao Sr. Secretário da Mesa para ler o expediente.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, informo a Câmara de que deu
entrada, e foi admitido pelo Sr. Presidente, o Projeto de Resolução n.º 298/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o
reforço da oferta de cuidados paliativos.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos entrar no primeiro ponto da nossa ordem do dia, que consta da discussão
conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 13/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a regular a citação e
notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e
notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica e do Projeto de Lei n.º 254/XVI/1.ª
(PAN) — Generaliza a citação eletrónica das entidades públicas, alterando o Código de Processo nos Tribunais
Administrativos.
Vou dar a palavra à Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, para a apresentação da iniciativa do
Governo.
Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado, dispõe de 7 minutos.
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Maria Clara Figueiredo) — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Em setembro de 2009, a Direção-Geral da Política de Justiça apresentou um estudo, com o
título Contributos para a Promoção da Celeridade Processual, que concluiu que, nas ações declarativas em
tribunal de primeira instância, a fase processual mais demorada correspondia ao período compreendido entre o
envio da citação e a sua concretização, equivalendo, em média, a 50,6 % da duração total do processo, ou seja,
o equivalente a cerca de 13 meses.
Nessa sequência, o novo Código de Processo Civil, aprovado em 2013, introduziu mudanças profundas no
regime da citação, em especial das pessoas coletivas. Porém, mantém-se hoje a perceção de que a citação é
uma fase excessivamente demorada.
A preocupação com a eficiência e a eficácia da citação alia-se, assim, ao caminho que Portugal tem vindo a
percorrer na desmaterialização dos processos judiciais, tendo ficado refletido no Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR) o objetivo de remoção de constrangimentos existentes nesta fase, estabelecendo-se como
regra a citação eletrónica das pessoas coletivas.
Em Portugal, a digitalização das comunicações dos tribunais iniciou-se há cerca de 15 anos. As notificações
dirigidas aos mandatários pelo tribunal tornaram-se obrigatoriamente eletrónicas desde 2009, uma experiência
muito bem-sucedida.
As vantagens para o sistema judicial da desmaterialização das comunicações são muito significativas, e vão
desde a diminuição do tempo perdido pelas secretarias à diminuição dos custos financeiros, bem como dos
custos ambientais que o processo de expedição de ofícios acarreta. Ademais, as vantagens para os cidadãos,
empresas e entidades públicas são também muito relevantes, com a possibilidade de acederem a todas as