O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 39

54

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

A Sr. Sónia Monteiro (CH): — Assegurar que todas as mulheres com cancro ginecológico recebem o

tratamento necessário é uma responsabilidade de todos nós.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, que

dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me que cumprimente

as peticionárias e que as saúde pelo trabalho que tem sido desenvolvido na sensibilização para esta matéria.

Em Portugal, registamos a cada ano 500 novos casos de cancro do ovário, sendo o cancro ginecológico com

maior taxa de mortalidade, com uma média de 380 mortes por ano. Há muito a fazer no rastreio deste cancro,

já que em 75 % dos casos se verifica o diagnóstico tardio, com o cancro a ser detetado em fase avançada. Por

isso mesmo, o PAN, acompanhando o repto das peticionárias, traz hoje à discussão medidas de reforço dos

direitos de pacientes com diagnóstico de cancro do ovário.

Sabemos que 7 em cada 10 pacientes com este tipo de cancro, por não terem mutação, não têm acesso aos

tratamentos de manutenção em primeira linha no SNS. Isto cria uma desigualdade entre quem pode recorrer ao

privado e quem não pode, e, por isso mesmo, propomos que se garanta que o SNS passe a assegurar o acesso

de todas as pessoas com cancro do ovário ao tratamento de manutenção em primeira linha.

Não faz sentido continuarmos a ignorar que 30 % das pessoas com cancro do ovário sem mutação vêm a

morrer nos cinco anos seguintes à cirurgia e à quimioterapia, um cenário que se poderá alterar se a medida que

o PAN aqui propõe hoje for aprovada.

No nosso País, são, aliás, cinco os hospitais com o número de cirurgias considerado mínimo para cumprir os

critérios de qualidade da Sociedade Europeia de Oncologia Ginecológica, e a taxa de cirurgias completas é

muitíssimo baixa em comparação com a de outros países europeus. Isto acaba por ser bastante grave, uma vez

que as cirurgias oferecem um ganho de sobrevivência de três anos a este tipo de pacientes.

Por isso mesmo, pretendemos que haja uma avaliação sobre a centralização das cirurgias do cancro do

ovário avançado. O que se propõe é que Portugal passe a adotar soluções bem-sucedidas em países como a

França, Noruega e Dinamarca.

Mais do que cumprirmos critérios de qualidade, é importante sermos eficientes e salvar vidas, tal como alerta

a Sociedade Europeia de Oncologia Ginecológica. Falamos, por isso, de uma solução que visa promover a

melhoria da qualidade dos cuidados prestados às pacientes, aumentar a taxa de sobrevivência e, também, trazer

poupança de despesas ao erário público — mas, acima de tudo, reforço, salvar vidas.

Agradeço mais uma vez às peticionárias por todo o trabalho que têm desenvolvido para que a sociedade

esteja alerta para este tema.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida, do CDS-PP, que dispõe de 4 minutos

para a sua intervenção.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em nome do

Grupo Parlamentar do CDS, em primeiro lugar, saudar os peticionários e muito especialmente a MOG.

Estamos a falar de uma doença que é grave: é o sétimo tipo de cancro que mais afeta as mulheres, é a quinta

causa de morte por doenças oncológicas na Europa e é o cancro ginecológico com maior taxa de mortalidade

associada. Portanto, ao discutirmos aqui a possibilidade de encontrarmos no nosso Serviço Nacional de Saúde,

e, se preciso for, como refere o projeto de resolução do CDS, alargar este tipo de resposta ao setor social e ao

setor privado, conseguimos dar a todas aquelas que passam por esta situação uma solução terapêutica que

permita salvar vidas.

Considerando a avaliação já feita pela Agência Europeia do Medicamento e a validação já atribuída pelo

Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.) quanto a medicamentos que possam

ser disponibilizados em Portugal, estamos a discutir a possibilidade de, depois — tendo em consideração toda

Páginas Relacionadas
Página 0055:
21 DE SETEMBRO DE 2024 55 esta avaliação que já foi feita e também algo que deve se
Pág.Página 55
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 39 56 O direito à saúde e à vida não pode ser condic
Pág.Página 56