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21 DE SETEMBRO DE 2024

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mesmo uma exigência dos cidadãos, que, justamente, não percebem porque é que tratar com a justiça implica

quase sempre um regresso ao passado.

De igual forma, as iniciativas de digitalização processual devem corresponder a um investimento em

equipamentos e software necessários, para que estas medidas não sejam perdidas para o reino das intenções.

Dar mais um passo na tramitação eletrónica do processo judicial, com relevo para a citação e para as

notificações, é contribuir para a resolução de litígios em tempo razoável, critério indispensável para uma justiça

num Estado de direito.

A celeridade processual e a promoção da eficiência dos tribunais são sempre objetivos a prosseguir, objetivos

que justificam a simplificação e a agilização processual, de forma a tornar o processo judicial mais ágil, célere e

eficaz, em prol de todos os portugueses. Este é o caminho no qual o CDS se revê inteiramente, pelo que

votaremos favoravelmente esta iniciativa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também não registo inscrições para pedidos de esclarecimento.

Pausa.

Estou à espera que o telefone toque para a inscrição de uma próxima intervenção.

Pausa.

Vou então dar a palavra ao Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda, que dispõe de 3 minutos.

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A digitalização e a tramitação eletrónica

dos processos judiciais são, sem dúvida, o imperativo dos nossos tempos, podendo contribuir de forma decisiva

para o combate à morosidade na justiça. No entanto, a digitalização lança vários desafios, sociais, técnicos e

jurídicos, que é preciso acautelar. Falamos, em particular, na obrigatoriedade da citação eletrónica para as

pessoas coletivas.

O ato de citação é o momento em que uma pessoa, individual ou coletiva, toma conhecimento de que corre

uma ação contra si, porquê e de que forma e em que prazo se poderá defender.

As consequências de uma citação ineficaz podem redundar na ausência de defesa e, consequentemente,

acarretar graves consequências para o citando, neste caso, para a pessoa coletiva. Por assim ser, é essencial

garantir que o ato de citação é executado de forma a garantir o direito à tutela jurisdicional efetiva — princípio

constitucional fundamental.

É, por isso, ainda mais essencial garantir que todos os cidadãos e todas as cidadãs têm igual acesso à

citação, o que pressupõe igual facilidade de acesso aos meios eletrónicos.

O tecido empresarial português é composto por 96 % de microempresas, uma realidade diversa onde o

acesso a meios informáticos e digitais é também diverso. Por assim ser, somando às legítimas preocupações

de segurança informática e de proteção de dados, esta realidade aconselharia um prazo transitório durante o

qual as pessoas coletivas pudessem optar entre a citação postal e a eletrónica.

Seria bem mais avisada esta opção do que, pura e simplesmente, impor a um universo tão variado de

pequenas e médias empresas a obrigação de terem de lidar com citações eletrónicas, podendo com isso estar

em causa o acesso à justiça.

Por outro lado, o PAN apresenta um projeto de lei, que acompanharemos, que generaliza a citação eletrónica

das entidades públicas, alterando o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, uma medida que não só

nos parece justa como necessária.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Não havendo pedidos de esclarecimento, dou a palavra ao Sr. Deputado Francisco

Gomes, do Grupo Parlamentar do Chega, que dispõe de 5 minutos para uma intervenção.

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