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26 DE SETEMBRO DE 2024

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Protestos do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.

Posteriormente, foi publicada, como é sabido, no dia 16 de dezembro, a Lei n.º 90/2021, que altera o regime

jurídico da gestação de substituição. A referida lei entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022 e, nos termos do

artigo 7.º, carece, naturalmente, da emissão das normas regulamentares para assegurar a sua execução.

Depois, como é sabido, essa regulamentação foi feita, mas o Presidente da República vetou a

regulamentação e devolveu-a ao Governo, que estava já demitido, e focou, nomeadamente, a necessidade de

clarificação de conceitos.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — E o projeto do PS, qual é?!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Portanto, este bloqueio cria, de facto, um enorme desespero entre os casais que dependem da gestação de substituição para constituir a sua família, o que poderá culminar em

desistências e procura de respostas no estrangeiro.

O que aqui se recomenda é que o Governo retome com urgência o processo de regulamentação da gestação

de substituição — como está e é exigido por lei — e que o faça tendo em conta aquilo que já foi feito e,

naturalmente, tendo em conta aquilo que é anotado pelo Presidente no seu veto.

Adicionalmente, em relação a uma outra questão, queria deixar uma nota sobre as alterações à orgânica do

Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. As questões relativas ao estatuto dos membros, ao

regime de autonomia financeira e ao estatuto dos trabalhadores são muito relevantes, mas devem ser objeto de

enquadramento numa análise conjunta com os demais órgãos externos que funcionam na esfera da Assembleia

da República, não criando novas disparidades.

Protestos do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.

Esta reflexão, aliás, foi desencadeada no passado recente, aquando do debate da revisão do Regimento,

devendo aproveitar-se a oportunidade que se abre para clarificar e harmonizar os regimes, ouvindo o Conselho

de Administração. Estamos disponíveis, naturalmente, para contribuir para esse debate e podemos fazê-lo no

quadro deste processo legislativo.

Aplausos do PS.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Bateram palmas sete Deputados! Eu contei-os!

O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 291/XVI/1.ª (PCP) — Reforço da resposta dos centros públicos de procriação medicamente assistida, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP traz a debate uma proposta recomendando ao Governo o reforço do investimento nos centros públicos de procriação medicamente assistida.

Todos sabemos que há, de facto, muitas e muitas famílias, mulheres, que procuram uma resposta para

poderem concretizar o sonho de terem filhos, e a verdade é que sabemos das dificuldades dos centros públicos

para poderem prestar esta mesma resposta.

A verdade é que as listas de espera são muito grandes, o tempo de espera pode, inclusivamente, atingir os

três anos, em particular para quem aguarda pela doação de gâmetas e de embriões. Sabemos quanto isto tem

sido penalizador para estas famílias, para as mulheres que desejam filhos, que querem muito e que não

conseguem, dada a insuficiência de meios.

Também sabemos que estes problemas já vêm de trás e que há aqui responsabilidades partilhadas, quer

por parte do Partido Socialista, quer por parte do PSD e do CDS.

Agora, a questão está, de facto, em dar esta resposta que é necessária, alargando a rede pública de centros

de procriação medicamente assistida, para que haja uma cobertura em todo o nosso território. Também sabemos

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