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I SÉRIE — NÚMERO 40

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A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Esses avanços foram acompanhados de uma cada vez maior procura pelas técnicas de PMA. Mas o problema é que esses avanços não foram acompanhados no terreno. O resultado é,

como muitas vezes tem sido denunciado publicamente, esperar anos a fio para iniciar procedimentos de PMA,

o que, tendo em conta a variável idade, leva muitas pessoas a procurar respostas no setor privado, para o qual

necessitam de ter milhares de euros, ou simplesmente a abandonar o seu próprio projeto de parentalidade.

Já no caso específico da gestação de substituição, apesar do debate que já leva anos e das várias

aprovações na Assembleia da República, que passaram a prever a sua possibilidade, esta continua por

regulamentar. É o mesmo que dizer que continua inacessível, apesar de estar prevista na lei.

Em resumo: a procriação medicamente assistida em Portugal enfrenta inúmeros obstáculos que, na prática,

a tornam impossível para muitas pessoas. A situação está identificada há anos, assim como os problemas e as

soluções. Certamente que não será necessário mais um grupo de trabalho a acrescentar aos vários que têm

sido anunciados. O que é preciso é que o Governo invista no Serviço Nacional de Saúde, nos centros de PMA,

valorize as carreiras dos profissionais e especialistas e invista no banco público de gâmetas. É preciso, ainda,

que publique a regulamentação da gestação de substituição, que já leva mais de um ano e meio de atraso,

atraso esse que tem impossibilitado os projetos parentais a mulheres em situações clínicas específicas e graves.

A urgência para a intervenção nesta área é muito simples: a ausência das condições materiais para aceder

ao direito da procriação medicamente assistida é, na prática, a negação desse direito.

Aplausos do BE e das Deputadas do PS Elza Pais e Isabel Alves Moreira.

O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 290/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda à conclusão do processo de regulamentação das disposições

legais que permitem o acesso à gestação de substituição, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é sabido, quando uma lei é aprovada pelo povo, representado na Casa da democracia, consagrando um direito — neste caso, o direito

ao acesso à gestação de substituição —, essa lei impõe ao Governo a emissão de normas regulamentares para

assegurar a sua execução, e o Governo não pode omitir essa regulamentação.

Ao contrário do que vem sendo dito por algumas vozes a propósito de um outro direito — o direito à

autodeterminação da nossa morte —,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — E bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … no sistema jurídico-constitucional português, um processo de fiscalização sucessiva do diploma não suspende o dever de regulamentação, ou estaria aberta a porta para os

adversários de várias leis impedirem, através de sucessivos pedidos de fiscalização, a concretização de direitos.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Nós a falar de vida e vem falar de morte!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Vale a pena fazer esta nota, porque esta é a Casa da democracia e, se um atraso na regulamentação de uma lei, que nos garante um direito, é grave, também é inaceitável uma

vontade ativa e assumida de violar a Constituição, a lei, o Estado de direito — enfim, a democracia!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Este não é o debate da eutanásia!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Que fique claro: o Governo não escolhe, conforme as suas convicções ou programas, se respeita uma lei do Parlamento que consagra um direito. Se amanhã for pedida a fiscalização

da constitucionalidade da lei da PMA, o Governo não pode invocar esse facto para não a regulamentar.

A 24 de abril de 2018, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas normas da lei quanto à

gestação de substituição.

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