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27 DE SETEMBRO DE 2024

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projeto inscrito numa plataforma de financiamento colaborativo, em montante equivalente a uma percentagem

do financiamento que vier a ser angariado através da plataforma.

Um bom exemplo da aplicação desta medida e do seu potencial futuro foi a aquisição para o Museu Nacional

de Arte Antiga da tela A Adoração dos Magos, de Domingos Sequeira.

De entre as várias propostas, queremos destacar o novo estímulo fiscal temporário à aquisição de obras

originais de artistas vivos. Este será um benefício fiscal de natureza estritamente temporária, com o objetivo de

estimular um dos setores da cultura com maior défice de investimento privado, para os quais os incentivos

previstos pelo mecenato cultural atualmente não se afiguram adequados.

Assim, irá permitir-se que as empresas possam deduzir como gasto fiscal, em partes iguais, no ano de

aquisição e nos quatro anos de exercício seguintes, o custo de aquisição de obras originais de artistas vivos,

contando que durante esse período a obra seja afixada num local acessível ao público, integrante da Rede

Portuguesa de Museus ou da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea e sejam apenas eventualmente

revendidos passado esse período.

Esta é uma importante medida, que tem um efeito de democratização do acesso à cultura numa dimensão

de territorialização e coesão.

Esta iniciativa bebe dos contributos recebidos, pelo legado e experiência das práticas consolidadas de

recurso ao mecenato cultural, mas adiantamos, desde já, que estaremos disponíveis para, em sede de

especialidade, promover uma audição pública com os principais stakeholders do setor.

A realidade demonstra que o atual sistema de incentivos se revela insuficiente para mobilizar a sociedade

civil e assumir um compromisso maior com o desenvolvimento cultural do País, encontrando-se o mecenato

cultural concentrado atualmente num universo muito restrito de mecenas.

E é por isso que salvaguardamos o alargamento das entidades beneficiárias e atribuímos um reconhecimento

mais expedito da sua elegibilidade para o mecenato. As palavras de ordem são mesmo desburocratizar e

agilizar.

Se até aqui se exigia um expresso reconhecimento do Ministério da Cultura, por despacho e a renovar

anualmente, agora o que propomos é um reconhecimento automático, que pode ser plurianual, para entidades

que já são apoiadas pelo Ministério da Cultura.

Sr.as e Srs. Deputados, há vários mandatos que, em programas eleitorais dos vários partidos políticos com

assento parlamentar, se defende a revisão do estatuto do mecenato cultural.

Este é o tempo de passar das intenções às ações, este é o tempo de agir e posteriormente trabalhar na

especialidade, em diálogo franco e aberto com todos os grupos parlamentares.

O que hoje propomos a esta Casa é alargar a abrangência do mecenato e torná-lo mais atrativo, menos

burocrático, mais aberto a diferentes modalidades, conferindo-lhe uma dimensão de envolvimento com o

território e com as comunidades, tornando, também a este nível, mais competitiva a nossa produção artística e

cultural.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Diogo Pacheco de Amorim.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para um pedido de esclarecimento o Sr. Deputado Marcus Santos, do

Chega.

Mas, antes disso, queria alertar a Câmara para o facto de que, neste ponto, constavam inicialmente dois

projetos de lei do Partido Socialista. O Partido Socialista, entretanto, no direito que lhe assiste, retirou um desses

projetos de lei, o Projeto de Lei n.º 199/XVI/1.ª (PS). Assim, está apenas em discussão o Projeto de Lei

n.º 200/XVI/1.ª (PS).

Protestos do CH e contraprotestos do PS.

Sr. Deputado Marcus Santos, tem a palavra.

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