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27 DE SETEMBRO DE 2024

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A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Os senhores vêm aqui desconhecendo totalmente a realidade. Apresentam

um projeto para os profissionais de saúde em que só estão preocupados em isentar de IRS as horas extra.

Desconhecem o quão asfixiados em horas extra estão os profissionais de saúde,…

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Exatamente!

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — … desconhecem que o que lhes falta é mais salários, mais condições e

carreiras.

Protestos do CH e contraprotestos do L.

Desconhecem totalmente!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Diga uma medida, só uma!

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Ao mesmo tempo, vêm falar da necessidade do tempo para a família?!

Desconhecem as reivindicações dos profissionais de saúde, que estão esgotados, que não conseguem ter

mais uma hora extra. E não é a isentar fiscalmente as horas extra que se resolve o problema.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Claro!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Mas diga só uma!

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — É a pagar melhor, a ter carreiras. Isso, sim, é a realidade, não a hipocrisia e o

desconhecimento da vossa parte.

Aplausos do BE e do L.

Protestos do CH e contraprotestos do L.

O Sr. Presidente: — Para a próxima intervenção, vou dar a palavra ao Sr. Deputado João Paulo Correia, do

Partido Socialista, que dispõe de 6 minutos.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei do Chega é um

projeto fofinho para o Governo.

Para um Governo que está há meio ano em funções, este projeto de lei não faz uma crítica à sua ação na

área da saúde.

Protestos do Deputado do CH Pedro Pinto.

Aliás, a oposição do Chega ao Governo na área da saúde é uma oposição fofinha.

Protestos do Deputado do PSD Carlos Reis.

Mas mais do que isso, Srs. Deputados do partido Chega, é importante dizer-vos que este projeto de lei

também faz tábua às decisões, expressas nos Orçamentos do Estado, relativamente à tributação das

remunerações por trabalho suplementar.

Queria recordar que o Orçamento do Estado para 2019 introduziu uma taxa autónoma de retenção na fonte

relativamente às remunerações por trabalho suplementar para que os profissionais, os trabalhadores, não

ficassem prejudicados, não aumentassem de escalão no IRS só porque fazem horas extraordinárias, porque

fazem trabalho suplementar e são remunerados por isso.

Mais tarde, o Orçamento do Estado para 2024, que está em vigor, trouxe outra inovação, outra ajuda: quando

um trabalhador faz mais de 100 horas de trabalho suplementar, essa taxa autónoma reduz para 50 %. Sobre

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