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I SÉRIE — NÚMERO 45

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — … e menos ainda consoante as ideologias políticas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Almeida, dispõe de 12 segundos para a respetiva resposta.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, o CDS é pela democracia, pela

liberdade e pelo povo poder determinar aquilo que é a sua cultura e aquilo que é a sua tradição, não é a pôr

pessoas de Lisboa a votar sobre aquilo que se pode fazer no território nacional e em cada uma das suas regiões.

Isso não é democracia, isso é tentativa de imposição, é a cultura urbano-depressiva do PAN que nós não

deixaremos passar.

Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, dou a palavra à Sr.ª Deputada Raquel Ferreira, do Partido

Socialista. Dispõe de 7 minutos e 22 segundos.

A Sr.ª Raquel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN apresentou hoje vários projetos

de lei que são objeto de debate neste Plenário. Antes de mais, quero saudar o PAN por trazer tais matérias a

debate neste dia em que, coincidência das coincidências, se comemora o Dia Mundial do Animal.

A preocupação relacionada com a proteção de animais tem sofrido, ao longo dos anos, uma evolução

significativa. Hoje temos uma abordagem que reflete uma alteração de paradigma, pois passou-se de um foco

de simples captura e controlo sanitário para um foco mais direcionado ao bem-estar animal, à adoção

responsável e à consciencialização pública.

Estas preocupações refletiram-se nas políticas públicas que foram implementadas no nosso País. Desde

logo, a Lei n.º 92/95 trouxe avanços significativos, dado que veio estabelecer os direitos dos animais,

nomeadamente o direito a ser tratado de forma digna, protegido de abusos e a ter cuidados de acordo com as

suas necessidades.

Outro marco importante foi também a Lei n.º 27/2016, que introduziu importantes mudanças na proteção dos

animais em Portugal, nomeadamente a obrigatoriedade de esterilização dos animais que sejam entregues para

adoção pelos centros de recolha oficial e as penalizações mais severas para os maus-tratos, procurando

desencorajar comportamentos abusivos.

Mas a proteção de animais em Portugal passou a ter maior enquadramento jurídico a partir do ano de 2017,

nos Governos do Partido Socialista, dado que foram aprovadas leis relevantes à proteção dos animais,

nomeadamente em relação aos animais de companhia.

Cumpre salientar, desde logo, a Lei n.º 8/2017, que alterou o Código Civil, que introduziu o artigo 201.º-B,

que estabeleceu um novo estatuto jurídico dos animais, que reconheceu a sua natureza de seres vivos dotados

de sensibilidade, autonomizando-os enquanto objeto de regulações jurídicas. E foi mais longe porque foi também

neste âmbito que a lei determinou a necessidade de regular os animais de companhia no caso de divórcio,

sempre tendo em consideração quer os interesses de cada um dos cônjuges, quer os interesses dos filhos do

casal, quer o bem-estar do animal.

Depois, a Lei n.º 95/2017, que procedeu à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, que passou a regular

a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet. Também

refiro o Decreto-Lei n.º 82/2019, que criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia, medida muito

importante que permitiu contrariar o abandono e as consequências para a saúde e segurança das pessoas e

bem-estar dos animais, e a Lei n.º 39/2020, que alterou o regime sancionatório aplicável aos crimes contra

animais de companhia. A nova lei confere direitos aos animais de estimação e cria obrigações para os seus

detentores, como assegurar o bem-estar, a segurança e a saúde animal.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, as reformas legislativas têm procurado implementar uma cultura de respeito

pelos animais, com vista a uma sociedade mais consciente e comprometida com o cuidado responsável e bem-

estar dos animais e a prevenção dos seus maus-tratos. Os animais são, efetivamente, parte da família, são

seres sensíveis e merecem toda a proteção jurídica.

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