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12 DE OUTUBRO DE 2024

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Eram 10 horas e 11 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Penso que já estão presentes todos os grupos parlamentares, falta apenas a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real.

Dou as boas-vindas ao Sr. Ministro Adjunto e da Coesão Territorial.

Estamos, então, em condições de entrar no ponto dois da nossa ordem do dia, que consiste no debate, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 22/XVI/1.ª (GOV) — Estabelece medidas de apoio às populações afetadas

pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024 e dos Projetos de Lei n.os 295/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um

regime excecional de endividamento municipal aplicável às despesas destinadas a fazer face aos prejuízos

causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental no mês de

setembro de 2024, 296/XVI/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que aprova o Sistema

de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental no sentido de aditar medidas de proteção aos

povoamentos florestais percorridos por incêndios, 300/XVI/1.ª (PCP) — Reforça medidas urgentes de apoio às

populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024, juntamente com a apreciação dos

Projetos de Resolução n.os 306/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo um plano de ação para a

renaturalização, gestão florestal sustentável e prevenção de incêndios nas áreas ardidas em Portugal,

307/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a suspensão temporária da atividade cinegética em todas as

áreas ardidas e confinantes do território nacional para a recuperação da fauna e dos seus habitat naturais após

os incêndios florestais e a implementação de programas de alimentação e abeberamento para a fauna selvagem

afetada, 308/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que aprove medidas de apoio aos municípios afetados

pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental no mês de setembro de

2024, 309/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias junto da Comissão

Europeia para assegurar a intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia com vista ao

financiamento das medidas de resposta aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões

Centro e Norte de Portugal continental no mês de setembro de 2024, 336/XVI/1.ª (BE) — Intervenção urgente

nas áreas ardidas nos incêndios de setembro de 2024 para apoio às populações, estabilização dos solos e

reconversão florestal e 339/XVI/1.ª (L) — Recomenda o apoio às populações e o desenvolvimento e

implementação de um plano integrado de restauro ecológico e prevenção de incêndios.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, que dispõe de 7 minutos.

O Sr. Ministro Adjunto e da Coesão Territorial (Manuel Castro Almeida): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Quero começar por pedir desculpa à Câmara pelo meu atraso, sendo certo que foi um erro de

comunicação. A minha agenda dizia que eu devia estar cá uma hora depois, portanto não foi nenhuma

desconsideração pela Assembleia, e é só isso que quero deixar claro.

Quanto ao ponto que me traz aqui, que tem a ver com os incêndios do passado mês de setembro, logo que

ficou claro que tínhamos uma grande vaga de incêndios, a partir do dia 15 de setembro, o Governo levou muito

a sério a sua obrigação, o seu dever de se aproximar do problema, contactar as populações e tentar resolver os

problemas o mais rapidamente possível.

Quando acontece uma tragédia destas é preciso agir na hora, porque há pessoas que ficam sem nada, sem

condições de sobrevivência, e é preciso garantir essas condições mínimas de dignidade e de solidariedade

humana.

Por isso, o Sr. Primeiro-Ministro incumbiu-me de ir para o terreno com um grupo de secretários de Estado de

diferentes áreas — da Saúde, da Economia, da Inclusão Social, do Ambiente, das Infraestruturas — para,

sobretudo, contactar com os autarcas e, em primeira mão, articular com eles a forma de fazer chegar

rapidamente o apoio às pessoas.

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