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12 DE OUTUBRO DE 2024

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No Plenário de 11 de outubro, na votação do texto final apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas

relativo aos Projetos de Resolução n.º 129/XVI/1ª (CH) — Recomenda ao Governo que assegure a

concretização do bloco de rega de Reguengos e o desenvolvimento do projeto do bloco de regas de Mourão e

n.º 195/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que ative os procedimentos necessários para adjudicar a

totalidade das obras previstas no circuito hidráulico de Reguengos de Monsaraz e cumpra a totalidade das metas

fixadas no Programa Nacional de Regadios, o PSD votou contra pelas seguintes razões:

Desde logo, por as obras reclamadas nas iniciativas em referência já terem sido anunciadas pelo Ministro da

Agricultura e Pescas (MAGRIP), bem como a sua calendarização, mormente no que respeita ao bloco de rega

de Reguengos de Monsaraz, cujo concurso público avançará ainda no presente mês.

Por outro lado, no caso do circuito de rega de Mourão, obra que há muito tempo devia ter sido colocada nas

prioridades do anterior Governo e não foi, o Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, está ciente

da importância deste bloco e encontra-se a realizar diligências de elaborar os necessários estudos e identificar

fontes de financiamento que o permitam materializar.

Acresce que as iniciativas que deram origem à presente resolução já foram discutidas e aprovadas depois

da calendarização das obras, o que as tornou claramente extemporâneas.

De notar que o voto contra do PSD não se deve ao facto de haver discordância quanto à materialidade das

iniciativas, tanto mais que o PSD apresentou o PJR n.º 205/XVI/1.ª(PSD) — Recomenda medidas de

concretização do circuito hidráulico de Reguengos de Montaraz e de apoio à atividade agrícola e emissão de

um parecer sobre as condicionantes de Mourão, projeto em tudo similar às iniciativas objeto da presente

declaração de voto, mas que não foi a discussão precisamente pelo facto de a sua pretensão já ter sido

concretizada pelo Governo.

São estas, em suma, as razões pelas quais o Grupo Parlamentar do PSD votou contra esta iniciativa.

O Grupo Parlamentar do PSD.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do BE Fabian Figueiredo e pela Deputada do L

Isabel Mendes Lopes não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia

da República.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 169/XVI/1.ª, 170/XVI/1.ª, 251/XVI/1.ª e 256/XVI/1.ª [votado na reunião

plenária de 26 de setembro de 2024 — DAR I Série n.º 41 (2024-09-27)]:

O PCP votou favoravelmente os Projetos de Lei n.º 170/XVI/1.ª (BE) — Inclusão das creches no sistema

educativo, n.º 251/XVI/1.ª (L) — Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Lei-Quadro da Educação Pré-

Escolar, incluindo a educação na primeira infância no sistema educativo e incumbindo o Estado de criar uma

rede universal e gratuita de educação na primeira infância e n.º 256/XVI/1.ª (PAN) — Garante a inclusão das

crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo por via da criação de um sistema da educação para a infância,

alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo, porque o principal objetivo dos mesmos é incluir no sistema

educativo as idades compreendidas entre os 0 e os 3 anos.

Contudo, os projetos referidos, a que acrescentamos agora o Projeto de Lei n.º 169/XVI/1.ª (BE) — Cria o

programa rede pública de creches, propõem algumas medidas às quais o PCP manifesta a sua reserva. A visão

do PCP centra-se na criança, no seu direito à educação desde a nascença, na perspetiva do seu

desenvolvimento integral em todas as etapas da sua vida. Deste modo, compete ao Estado a garantia de todos

os meios para a efetivação do direito, através da universalização da resposta, nomeadamente com a criação de

uma rede pública.

Nos vários projetos, propõe-se a responsabilização de outras entidades na gestão da valência de creche,

desde o sector particular e cooperativo, passando pelas empresas e acabando nas autarquias. Sobre a gestão

por parte das autarquias, há que ter em conta que a disponibilidade financeira, de recursos humanos e materiais,

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