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I SÉRIE — NÚMERO 51

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respeitante à justíssima retribuição a que pensionistas e reformados, após uma carreira de trabalho em prol da

sociedade, devem ter direito.

A primeira dessas iniciativas é sobre a regra do mecanismo de atualização anual das pensões; o segundo é

sobre as condições de atribuição do chamado CSI (complemento solidário para idosos).

Relativamente à regra do mecanismo de atualização anual das pensões atribuídas, respetivamente, pelo

sistema de segurança social e pela CGA, pretende-se atuar no sentido de essa atualização passar a abranger

todas as pessoas que sejam pensionistas e reformadas à data da entrada em vigor da atualização, já que,

efetivamente, a regra de incremento do valor das pensões atualmente em vigor prevê que ela só ocorra no

segundo ano civil seguinte ao da sua atribuição, de acordo com a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.

Ora, a este nível, entendeu já o Governo alterar esta regra absurda, aprovando recentemente um diploma

que prevê a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de

janeiro de cada ano, dando assim uma resposta mais efetiva às situações que, por força da sua natureza, se

revelem economicamente mais frágeis. Ontem mesmo, foi promulgado pelo Presidente da República este

diploma do Governo que procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de

segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações, estabelecendo como princípio a atualização do valor da

pensão a partir do ano seguinte ao seu início. Esta norma entrará em vigor a 1 de novembro e é aplicável a

todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024 e para o futuro.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, no que respeita à atribuição do chamado CSI, julgamos que, face às

circunstâncias e às alterações já em vigor e às previstas para futuro, os diferentes projetos pecam por excesso.

Convirá ter em linha de conta que este Governo, correspondendo a uma promessa eleitoral, e em seis meses

de vigência, já aumentou o valor para beneficiar do CSI de 550 € para 600 €, e propõe-se subir este limiar em

anos subsequentes. Este aumento, de resto, é o primeiro passo para atingir o objetivo inscrito no Programa do

Governo, de colocar o CSI nos 820 € no final da Legislatura.

Já decretou a gratuitidade dos medicamentos para os cerca de 140 000 beneficiários do CSI, sem devoluções

nem reembolsos, através de uma medida de aplicação automática, quando os medicamentos clinicamente

prescritos são adquiridos nas farmácias. Recorde-se que, anteriormente, os beneficiários pagavam 50 % do

preço desses medicamentos.

E já alargou o universo dos pensionistas abrangidos pelo CSI ao eliminar os rendimentos dos filhos como

critério e fator de exclusão na atribuição desta prestação.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, como se vê, muitos passos concretos foram dados em seis meses de

vigência desta Legislatura, por uma maioria e um Governo apostados em reduzir as assimetrias e em tornar a

sociedade portuguesa mais justa e igualitária.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado José Moura Soeiro pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, pareceu-me que o Sr. Deputado Pedro Roque citou aqui

um diploma do Governo sobre esta mesma matéria. Nós também lemos nas notícias que o Governo estaria a

legislar, mas andamos há vários dias a procurar ter acesso a esse diploma, sem sucesso. Uma vez que,

aparentemente, o Sr. Deputado Pedro Roque terá acesso a esse documento, queria pedir se o Sr. Presidente

diligenciava no sentido de esse documento poder ser partilhado com a Câmara, porque não conhecemos

exatamente o que é que o Governo apresentou e seria muito útil saber de que estamos a falar.

Aplausos do BE e da IL.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, será feito.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida, do CDS-PP, que dispõe de 3 minutos.

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