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18 DE OUTUBRO DE 2024

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O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Claro!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — O Sr. Deputado disse: há uma lei que o Governo fez, um decreto-lei, que

entra em vigor no dia 1 de novembro. Onde é que está essa informação? Eu estou há uma semana a contactar

o Governo, por via do nosso gabinete, a pedir ao Governo que nos faculte informação. Ainda hoje pedimos ao

Governo: façam-nos chegar, queremos saber o que é que está... Não nos fizeram chegar.

Mas o Sr. Deputado tem informações que não estão no site da Presidência da República, e gostava de saber,

Sr. Deputado se, porventura, o Governo também vai corrigir retroativamente a injustiça ou não. Era importante

saber. Era importante saber.

Sobre as outras injustiças que existem no sistema de pensões: com certeza esta alteração não resolve todas

as injustiças, porque as pensões baixas são pensões baixas por haver baixos salários, por haver carreiras

contributivas degradadas, pelos cortes nas pensões antecipadas que ainda permanecem em muitas pensões e,

tudo isso, são matérias sobre as quais nós também intervimos, mas que não eram a matéria deste agendamento.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Encerramos este debate e passamos ao quarto ponto da ordem de

trabalhos, que consiste na discussão dos Projetos de Resolução n.os 294/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao

Governo medidas de reforço no âmbito da ação social escolar no ensino superior e 152/XVI/1.ª (PS) —

Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes

da Carreira de Investigação Científica nos Laboratórios de Estado, em conjunto com os Projetos de Lei

n.os 311/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar

e 317/XVI/1.ª (L) — Determina o dever de as instituições de ensino superior disponibilizarem serviços de saúde

mental aos estudantes e com os Projetos de Resolução n.os 342/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a

aprovação de medidas de combate ao abandono do Ensino Superior, 343/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao

Governo que elabore um estudo nacional sobre os custos de aquisição de material académico no Ensino

Superior e que crie um suplemento que suporte estes custos, 345/XVI/1.ª (PAN) — Pela disponibilização de

fundos públicos para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de

fundações públicas com regime de direito privado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos

Laboratórios do Estado na carreira de investigação científica, 367/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo

que estenda as medidas de Ação Social Escolar aos alunos carenciados que frequentam o Ensino Particular e

Cooperativo, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos Laboratórios do Estado,

da FCT e a criação de um Fundo Estratégico para a Ciência e Tecnologia, 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao

Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de

investigação nos laboratórios do Estado e 376/XVI/1.ª (BE) — Promover o acesso ao ensino superior e reforçar

a ação social escolar.

Para apresentar os seus projetos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, do Grupo Parlamentar do

PS. Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existem 88 técnicos superiores

doutorados em seis laboratórios do Estado, integrados na carreira geral de técnico superior, que exercem

funções inerentes à carreira de investigação científica sem que estejam integrados na mesma e sem que, para

tal, aufiram remuneração em consonância com as funções desempenhadas, ao que se alia a falta de perspetivas

de progressão na carreira, e a sua avaliação é feita de acordo com os critérios da referida carreira.

Eles não foram abrangidos pelo PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos

Precários na Administração Pública) porque este incluiu apenas os doutorados que se encontravam em situação

de precariedade laboral, mas, ao contrário dos investigadores, dos técnicos superiores doutorados que

continuam a exercer funções de investigação a tempo integral, não têm qualquer perspetiva de progressão na

referida carreira.

Por isso, é essencial proporcionar o acesso destes trabalhadores à carreira de investigação científica,

garantindo avaliações, progressões e remunerações adequadas.

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