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18 DE OUTUBRO DE 2024

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dos reformados e pensionistas. Trata-se de uma rede que, sem prejuízo do apoio do Estado às instituições,

deve ser pública e de gestão pública a partir dos serviços de segurança social.

As iniciativas que aqui apresentamos apontam o levantamento das necessidades de integração em estruturas

residenciais, o alargamento e a requalificação de equipamentos da rede pública e do setor social e solidário.

Pretende-se garantir mais 80 000 vagas em residência na rede pública até 2026, correspondendo à criação de

40 000 vagas por ano, a começar já em 2025. Propõe-se também a planificação plurianual do alargamento das

vagas.

Por outro lado, o Instituto da Segurança Social deve garantir vagas em todos os distritos, proporcionais às

necessidades identificadas nas listas de espera. Devem ser mobilizados equipamentos da Segurança Social

desocupados e outros imóveis do Estado que estejam disponíveis para reconversão e adaptação às novas

funções, sem prejuízo da necessidade de construção de novos espaços.

O PCP propõe também a criação de apoios financeiros às associações de reformados, pensionistas e idosos

e às suas atividades, a revisão dos acordos de cooperação, a efetiva fiscalização da qualidade dos serviços

prestados e a devida articulação com as diversas valências do apoio domiciliário, centros de dia, entre outras

iniciativas.

É com o PCP que os reformados, os pensionistas, os idosos em geral podem continuar a contar.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — O Sr. Deputado tem dois pedidos de esclarecimento. Tem pouco tempo

para responder, mas tem algum.

Quer, por favor, informar a Câmara de como é que vai responder? Presumo que seja em conjunto.

O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o

Sr. Deputado Armando Grave, do Grupo Parlamentar do Chega, que dispõe de 2 minutos.

O Sr. Armando Grave (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Portugal tem cerca de 2 milhões e

500 mil pessoas com idade superior a 65 anos. Esta faixa da população tem crescido, nos últimos anos, ao ritmo

de cerca de 2 %.

A situação não pode ser descurada pelo poder político, assim como não podem ser escondidas todas as

necessidades nestes escalões etários. Não podem ser esquecidas as pessoas que, devido às suas

circunstâncias e dificuldades, físicas, sociais, económicas ou mentais, têm necessidade de ser acompanhadas

por alguém, um cuidador, ainda que informalmente.

O Estatuto do Cuidador Informal não estabelece as necessárias medidas de apoio a quem, com imenso

esforço pessoal, físico e financeiro, se propõe a substituir os institutos do Estado no âmbito de um trabalho

absolutamente imprescindível para os seniores, para que os seniores possam ter a sua qualidade de vida digna.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Armando Grave (CH): — Apesar de constatarmos o esforço de algumas redes e serviços de apoio e

de outras instituições no sentido de identificar e acompanhar pessoas naquelas condições, nomeadamente as

que vivem isoladas, não deixa de ser necessário perceber a suficiência do alcance previsto nos instrumentos

jurídicos que regulam esta matéria, assim como no que respeita à sua interpretação.

De facto, o regime previsto no estatuto de maior acompanhado, conjugado com o Decreto Regulamentar

n.º 1/2022, de 10 de janeiro, a Lei n.º 100/2019, de 10 de janeiro, e a Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, e

acrescido dos efeitos interpretativos, não demonstra ser eficaz para dar cumprimento aos valores constitucionais

concernentes a esta matéria.

Assim, questiono o PC, aliás, o Partido Comunista Português, sobre se é seu entendimento que as medidas

legislativas em vigor são suficientes ou, de maneira interpretativa, suficientemente esclarecidas e direcionadas…

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