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18 DE OUTUBRO DE 2024

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Aplausos do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Só os vossos ativistas é que podem ser expostos!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Vocês gostam é de drogas!

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Prosseguimos o debate, com a intervenção da Sr.ª Deputada Joana

Mortágua, do Bloco de Esquerda.

Protestos do CH.

Peço à Câmara para criar condições para ouvirmos a Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há uma geração inteira, talvez seja

até já mais do que uma, que vive parte da sua sexualidade online. Essa é uma realidade inescapável.

Com a massificação das redes sociais e da tecnologia digital, a produção e a partilha de imagens íntimas

sem consentimento tornou-se numa nova forma de violência sexual. Esta realidade tem vítimas, vítimas que são

expostas a humilhação pública, a perda de controlo sobre a sua intimidade e a danos profundos à sua autoestima

e à sua confiança.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Vocês queriam era o lápis azul!

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — O impacto na vida destas pessoas vai além da violação da privacidade. É

também uma violação da dignidade, da liberdade sexual e da saúde mental das vítimas.

As vítimas são, na sua maioria, mulheres. E são particularmente elas as vítimas, porque elas também são

vítimas de uma dupla moral na sociedade, que penaliza mais o mesmo comportamento às mulheres do que aos

homens. Aliás, às vezes, penaliza nas mulheres o mesmo comportamento que glorifica nos homens.

Aplausos do BE, do PS e do L.

Portanto, há consequências sociais a que só as mulheres estão expostas, enquanto os homens ficam

impunes.

Já se falou aqui daquele canal do Telegram com mais de 70 000 homens, 70 000 utilizadores, que

partilhavam diariamente imagens íntimas de mulheres portuguesas sem o consentimento. As vítimas viram a

sua intimidade devastada e os agressores ficaram impunes, tanto aqueles que as publicavam como aqueles que

frequentavam o canal, partilhando sem nunca denunciarem as imagens que lá tinham visto. E, não, não há uma

lei que proteja as mulheres disto, porque esse canal continua aberto e, até hoje, não foi possível desativá-lo.

Este caso demonstra a urgência de dar uma resposta penal eficaz e firme para combater este tipo de crimes.

É isso que diz a Diretiva (UE) 2024/1385, de 14 de maio de 2024, que estabelece ou recomenda a criminalização

da partilha não consensual de material íntimo, a punição para a manipulação de imagens — das chamadas

deepfakes —, a proteção das vítimas contra a ameaça de partilha de imagens íntimas e a tipificação de crimes

de assédio sexual online, como o exibicionismo digital.

É isso também que o Bloco de Esquerda, mais uma vez, vem aqui propor, com um projeto de lei que teve

parecer favorável da Ordem dos Advogados, que entendeu que o escopo deste projeto era a proteção, devida

pelo Estado e pela ordem pública, às vítimas de comportamentos, por via de meios digitais, de produção ou

partilha não consensual de material íntimo ou manipulado.

Sr.as e Srs. Deputados, podemos virar as costas à realidade, mas corremos o risco de que ela nos faça o

mesmo a nós. Corremos o risco de deixar desprotegida uma geração inteira que entende este problema como

real e que não vê no Parlamento o reconhecimento de uma realidade, o reconhecimento de uma nova realidade

da violência de género, da violência sexual e dos atentados à liberdade sexual.

O que pedimos é que possamos dar este passo em conjunto e levar este projeto à discussão em sede de

especialidade.

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