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18 DE OUTUBRO DE 2024

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Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone da oradora foi automaticamente desligado.

Aplausos do BE.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — A segunda questão fica para amanhã!

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para uma intervenção, está inscrita a Sr.ª Deputada Tânia Mateus, do

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Tânia Mateus (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Proteger as mulheres contra as várias

formas de violência — a pobreza, a violência doméstica, psicológica e sexual, o tráfico de seres humanos ou a

prostituição — deve constituir uma preocupação consistente e não momentânea. Deve ser alvo de medidas e

políticas transversais, como nos salários, no trabalho, nas funções sociais e nos serviços públicos, que visem o

integral cumprimento dos direitos das mulheres à luz da Constituição da República Portuguesa e de convenções

internacionais como as de Pequim e de Istambul.

A discussão em torno da violência sexual e da disseminação não consensual de conteúdos íntimos não pode

ser desligada da imagem estereotipada da mulher como objeto sexual, tanto na publicidade como na pornografia,

em alguma cinematografia e nas redes sociais, e que se mantém normalizada.

A proposta do PCP procura que sejam concretizadas medidas de prevenção da prática de crimes de

disseminação não consensual de conteúdos íntimos, com especial enfoque na avaliação e concretização das

medidas legais já aprovadas. Sobre esta matéria, entendemos que os comportamentos que violam a liberdade

e a reserva da vida privada devem ser punidos, mas, simultaneamente, exigem medidas de prevenção, de

informação junto dos mais jovens e de intervenção também junto dos serviços intermediários, no âmbito das

práticas de comércio eletrónico e tratamento dos dados pessoais.

Temos de intervir a vários níveis. Existe uma moldura legal relativamente a este crime, mas há que prevenir,

ou não estaremos a agir consistentemente nas causas da violência sobre as mulheres. Tornar público o crime

de violação implica forçar uma mulher ou qualquer vítima a um processo criminal. Estamos, uma vez mais, a

agir contra a sua vontade, contra a sua autodeterminação, e não estamos a respeitar o desejo e a vontade da

mulher.

Não melhoramos a prevenção nem o combate apenas com a alteração da tipificação do crime e, para o PCP,

esta não é uma questão menor. O crime de violação tem efeitos devastadores sobre as vítimas e tem de ser

punido. Importa perceber e intervir sobre os motivos da hesitação da mulher em não fazer queixa. Há que

respeitar e apoiar. Há que transmitir confiança e segurança sobre os motivos que a levam a hesitar sobre o

momento de fazer queixa. Esta é uma dimensão em que temos de intervir.

Aliás, no passado, o PCP já apresentou propostas no sentido de transmitir maior confiança às mulheres, para

que elas confiem no sistema e concretizem a queixa. Por isso, achamos que é preciso abordar preventivamente

os fatores de ordem social e de relacionamento e também as conceções de domínio e de posse, de subjugação

e violência sobre as mulheres e sobre os jovens, que são inerentes aos crimes sexuais e à partilha não

consentida de conteúdos íntimos. As propostas do PCP caminham neste sentido.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — A Mesa tem agora a inscrição do Sr. Deputado Pedro Delgado Alves,

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Tem a palavra, Sr. Deputado, para uma intervenção.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS

gostaria de saudar as iniciativas em discussão, naturalmente. Muitas delas focam novamente matérias que já

foram, no passado, objeto de iniciativas e de alterações legislativas desencadeadas até por este grupo

parlamentar. Refiro, a esse propósito, a Lei n.º 44/2018 e a Lei n.º 26/2023 — primeiros passos sobre esta

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