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I SÉRIE — NÚMERO 51

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matéria e sobre o reconhecimento de que há uma realidade nova nas redes sociais, na internet, no meio digital,

que precisa de respostas.

Contudo, o problema continua muito real, muito premente, muito atual, e agudiza-se. Há hoje canais

adicionais de partilha. Hoje há realidades que têm uma intensidade que não tinham no passado, como o

cyberflashing, a extorsão sexual através destes meios. Há uma dimensão transnacional e de difícil regulação e

prevenção.

Temos também uma realidade nova, para a qual não temos ainda cobertura adequada, que é a da

manipulação de imagens através da criação de deepfakes — a criação de imagens onde elas não existiam —,

que produzem o mesmo resultado, que é danoso para a vida das pessoas, que destrói as reputações e cria

problemas, como aqueles que descrevemos aqui hoje, na sua saúde mental e no seu quotidiano.

Recordo apenas que este é um tema que incide de uma forma desequilibrada, desproporcional, sobre as

mulheres. Hoje mesmo, numa conferência sobre outro tema, sobre violência e cyberbullying nas redes sociais,

organizada pelo CENJOR (Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas), relativo a jornalistas,

mais uma vez, a nota fundamental era a de que as mulheres jornalistas são alvo de muito mais ataques, com

muito mais agressividade, com muito mais intensidade, do que o que existe em relação aos homens. Portanto,

esta dimensão também tem de estar presente nas nossas respostas.

Precisamos de respostas na prevenção, na educação, na sensibilização, mas é necessário também esta

reflexão a nível do direito processual penal. Temos algumas reservas, algumas dúvidas, questões técnico-

jurídicas, em relação a várias das questões, e devemos resolvê-las na especialidade: refletir se temos um tipo

novo ou não, atento à dimensão simbólica que o direito penal também deve ter, se devemos atualizar o leque

das condutas ilícitas ou não, se devemos encontrar ou não melhores respostas processuais penais.

Por estas razões, apesar de poder não acompanhar a 100 % tudo o que é proposto, este debate merece

continuar em sede de especialidade e, por isso, votaremos favoravelmente as iniciativas sobre estes temas.

Aplausos do PS e de Deputados do BE e do L.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Está inscrita a Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz, da Iniciativa Liberal, a

quem dou a palavra, para uma intervenção.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A violência sexual, seja ela física ou

digital, é um ataque flagrante à dignidade humana e uma afronta à liberdade individual.

No nosso País, ninguém deve temer pela sua segurança ou privacidade, seja no espaço público, seja no

ambiente privado ou no universo digital. Ninguém deve ser obrigado a assistir ou a realizar atividades de cariz

sexual sem que o tenha desejado ou consentido.

Hoje, enfrentamos uma realidade alarmante: o abuso sexual transcendeu o contacto físico e invade a vida

íntima das vítimas, através da divulgação não consentida de imagens e vídeos íntimos, expondo-as a uma

violência aparentemente invisível, mas devastadora, com consequências nefastas e permanentes na vida das

pessoas. Esta matéria assume especial gravidade se tivermos em conta que as crianças e jovens, devido às

suas idades e falta de experiência, são alvos preferenciais e vítimas fáceis deste tipo de crimes.

Para nós, Iniciativa Liberal, estas matérias são de extrema importância e, por esse mesmo motivo, somos

favoráveis às iniciativas que visam a sensibilização e formação de todos, desde os mais novos aos pais,

docentes e pessoal não docente, forças de segurança, bem como juízes e magistrados.

Protestos do Deputado do CH Filipe Melo.

A especificidade destes crimes exige uma preparação e um cuidado especial da parte de todos nós. É

também por isso que percebemos as iniciativas que visam alterações ao Código Penal e ao Código de Processo

Penal, no sentido de alterar a natureza deste crime de semipúblico para público, o que, na prática, significa que

deixaria de ser necessário o consentimento da vítima para apresentação de queixa.

No entanto, nunca o poderemos fazer sem antes acautelar a proteção dos direitos destas pessoas, as quais,

não se esqueçam, estarão certamente muito frágeis. Refiro-me ao direito da vítima à sua privacidade, ao direito

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