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I SÉRIE — NÚMERO 51

30

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Isto é política de cancelamento!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não querem ouvir as verdades!

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Pode continuar, Sr. Deputado. Faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): — Posso prosseguir, Sr. Presidente? Muito obrigado.

Portanto, dizia eu que o problema não é não haver casas, é não haver casas que as pessoas possam

comprar.

E o que é que trouxemos aqui, neste debate?

A questão de conciliar os interesses das pessoas que têm créditos à banca com a possibilidade de poderem

pagar as suas prestações através de negociação de créditos. Não é nenhuma novidade, é algo que se faz em

muitas partes do mundo e que devia fazer-se aqui, para se poder conciliar interesses divergentes, permitindo

que as pessoas mantivessem a possibilidade de ter as suas casas.

Por outro lado, queremos fazer com que os despejos não sejam administrativos e as pessoas não sejam

expulsas de qualquer maneira das suas casas, procurando conciliar os interesses das pessoas com os

interesses dos tais senhorios que os senhores tanto prezam.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Presidente, José Pedro Aguiar-Branco.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar para o ponto 3 da nossa ordem de trabalhos, que consiste no

debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 205/XVI/1.ª (BE) — Altera o regime de atualização anual das

pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, 305/XVI/1.ª (PAN) — Assegura a atualização

das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do

complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-

Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, 313/XVI/1.ª (PCP) — Melhora

as condições de atribuição do Complemento Solidário para Idosos e altera a regra do mecanismo de atualização

anual das pensões, 314/XVI/1.ª (CH) — Procede à atualização dos rendimentos que devem ser considerados

para efeitos de cálculo do montante pago a título de Complemento Solidário para Idosos, 316/XVI/1.ª (L) —

Estende aos novos pensionistas a atualização anual das pensões do regime da Segurança Social e da Caixa

Geral de Aposentações e 344/XVI/1.ª (PAN) — Pelo alargamento dos beneficiários dos Benefícios Adicionais

de Saúde.

Para apresentar o respetivo projeto, dou a palavra ao Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda, que

dispõe de 4 minutos. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde 2007, por causa da lei, os

pensionistas não têm direito a ver a sua pensão atualizada no ano seguinte a terem passado à reforma.

Se eu me reformar em junho, chega janeiro do ano seguinte e a minha pensão não é revalorizada, a lei só

se aplica no segundo ano. Isto acontece quer na Segurança Social, quer na Caixa Geral de Aposentações

(CGA).

O caso é conhecido, foi denunciado ao longo de anos por economistas, como Eugénio Rosa, pela APRe!

(Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados), pela FENPROF (Federação Nacional dos

Professores), por associações diversas, e agora também pelo Movimento Justiça para Pensionistas e

Reformados (MJPR), que está presente na galeria e que saúdo, aliás, como outros representantes de outras

organizações.

Aplausos do BE e do L.

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