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18 DE OUTUBRO DE 2024

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da vítima a não ver a sua esfera privada transferida para o domínio público, ao direito e à liberdade destas

vítimas de decidirem sobre si próprias e não serem novamente obrigadas a algo.

A par disto, é absolutamente essencial garantir o acompanhamento médico e psicológico durante o tempo

que for necessário, para que as vítimas possam, além de cuidarem de si, decidir como agir.

Defendemos que o combate à violência sexual se faz com legislação, mas, sobretudo, com ações. Para isso,

precisamos que o nosso sistema de justiça seja célere e eficaz, protegendo as vítimas, e que lhes seja dado

todo o apoio nas instituições de saúde.

Hoje é nossa responsabilidade fazer esse caminho, não só enquanto decisores políticos, mas principalmente

como membros da sociedade. O combate à violência sexual, física ou por meios digitais é uma causa de todos

nós e não vamos recuar um passo.

Aplausos da IL.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Paula

Cardoso, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há vários anos que ouvimos

histórias trágicas sobre a disseminação não consentida na internet de conteúdos íntimos ou sexuais — de

crianças e jovens que se suicidaram, depois de terem sido divulgadas imagens suas, nuas, por toda a escola

ou na comunidade, mas também de pessoas adultas que, depois de serem vítimas deste crime, perpetrado pelo

namorado, ex-namorado, marido, ex-marido ou até por um mero encontro ocasional, ficam com a sua vida

destruída. De pouco lhes adianta mudar de emprego, de casa, de cidade, porque não conseguem voltar a ter

uma vida dita normal. Dificilmente vão consegui-lo, quer as vítimas, quer as suas famílias.

Numa sociedade cada vez mais digital, a divulgação destas imagens ou vídeos é praticamente instantânea,

principalmente nas redes sociais. Numa fração de segundo, centenas ou milhares de pessoas as visualizam.

Depois de isto acontecer, os danos estão feitos, as marcas colam-se ao corpo das vítimas e não mais as largam.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Claro! Muito bem!

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): —Sr.as e Srs. Deputados, estes factos convocam-nos para que tudo seja feito

para pôr fim a estes infames crimes.

Não olhemos para estes casos como se isto só acontecesse aos outros ou, pior ainda, para censurar, dizendo

«porque é que se deixaram filmar?» ou «porque é que não se dão ao respeito?».

Sr.as e Srs. Deputados, uma coisa é um contexto de intimidade, outra coisa é divulgar a meio mundo a nossa

intimidade sem o nosso consentimento.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr.as e Srs. Deputados, não acontece só aos outros. Pode ser um de nós,

pode ser um dos nossos filhos. Foram estas preocupações que, em junho do ano passado, uniram praticamente

todos os partidos no propósito de melhorar a legislação. Foram várias as alterações feitas nessa altura, quase

por unanimidade.

Esta meritória comunhão de esforços aconteceu, porque havia a consciência de que as respostas penais

eram insuficientes, desde logo porque estas práticas criminosas tinham, e têm, enquadramentos diferentes.

Estas alterações entraram em vigor apenas em junho de 2023.

Assim, não tirando mérito às preocupações que os projetos aqui em causa consubstanciam, há que distinguir

entre os projetos de resolução, que recomendam, alertam o Governo para que se criem condições, quer quanto

aos meios disponibilizados quer quanto à sensibilização, formação e outras ações que tornem mais efetiva e

consequente a aplicação das normas em causa, de modo a atingir o propósito — e o principal propósito nestes

crimes é conseguir o que tem sido impossível ou muito difícil até hoje — da cessação imediata da divulgação

das imagens e conteúdos — e tudo o que visa este objetivo é bem-vindo —, e uma coisa diferente, que é o

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