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19 DE OUTUBRO DE 2024

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O Sr. Filipe Melo (CH): — … uma vez que esta medida está implementada em Espanha e em França há vários anos, que são, recordo, os nossos mercados de exportação preferenciais.

Nós, como sempre, vimos com o devido atraso.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Secretária de Estado, tem a palavra para responder, dispondo de 1 minuto e 12 segundos.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Francisco Pimentel, quanto ao impacto, ele terá de ser medido a posteriori, mas esperamos que, tal como a

implementação do regime demonstradamente levou não apenas a mais internacionalização como a uma maior

atração de investimento estrangeiro, também esta redução, que nos põe em melhor situação e que melhor

comparamos com as demais jurisdições, desde logo dentro da União Europeia, possa permitir que as empresas

portuguesas ganhem em escala, sobretudo as médias empresas, que são as que estão mais bem colocadas

para esse efeito.

Depois, Sr. Deputado Filipe Melo, esta medida, como disse há pouco, não é uma medida isolada, não

constitui a totalidade das medidas deste Governo para promover o crescimento da economia e da

competitividade. Portanto, deve ser vista no âmbito mais alargado em que se insere.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Paulo Núncio, do CDS-PP, tem a palavra para um pedido de esclarecimento, dispondo de 2 minutos.

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o regime de participation exemption, ou regime de eliminação de dupla tributação económica de lucros, foi introduzido, como foi dito, na

reforma do IRC de 2014, que foi, aliás, votada favoravelmente pelo PSD, pelo CDS e pelo PS. Que saudades

temos nós desse PS.

Protestos do Deputado do CH Pedro Pinto.

É um regime que existe em todos os países da Europa e que visa evitar a tributação dos lucros que já foram

sujeitos a tributação anteriormente.

É um regime fundamental para estimular o investimento das empresas, desde logo o investimento direto

estrangeiro em Portugal, para fazer a economia crescer, mas também o investimento das empresas portuguesas

no exterior, promovendo a internacionalização e as exportações.

Finalmente, é também um regime muito importante para reforçar os grupos económicos portugueses, numa

altura em que as empresas em Portugal precisam de aumentar a escala e a dimensão.

Tornar o IRC mais competitivo não passa só por reduzir a taxa, embora a redução da taxa seja, de facto,

muito importante, passa também por este tipo de medidas de estímulo ao investimento das empresas.

Por isso, o CDS saúda esta medida, vendo-a como fundamental para reforçar a competitividade das nossas

empresas.

E as perguntas que gostava de lhe fazer, Sr.ª Secretária de Estado, são duas.

A primeira é: com esta alteração do requisito da participação do capital social de 10 % para 5 %, como é que

Portugal fica em comparação com os restantes 27 países da União Europeia em termos deste regime de

eliminação da dupla tributação económica?

A segunda é: de que modo é que esta medida de promoção do investimento vai permitir que as pequenas e

médias empresas ganhem mais escala, mais dimensão, em Portugal, que é essencial para termos uma

economia mais competitiva?

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