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19 DE OUTUBRO DE 2024

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 3 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias para que o público que deseja assistir aos nossos

trabalhos o possa fazer.

Pausa.

Lembro os Srs. Deputados, pedindo também o favor de lembrar os respetivos grupos parlamentares, que a

partir deste momento e até ao meio-dia estarão a decorrer, na Sala D. Maria, eleições para um juiz do Tribunal

Constitucional e dois membros da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas

Especiais de Contratação Pública (CIMEC).

Pausa.

Todos os Srs. Deputados estão hiperinteressados no que estou a dizer e daqui a bocado vão perguntar «até

que horas?», «onde é que está a decorrer?» e «é até ao final do debate ou até à votação?». Estou a poupar-me

a essas perguntas.

Portanto, a partir de agora e até ao meio-dia, vão decorrer as eleições que acabei de referir na Sala D. Maria.

Confio nas direções dos grupos parlamentares para transmitirem esta informação a todos os Srs. Deputados.

Como, excecionalmente, não temos nenhum expediente para o Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira fazer a

respetiva leitura, estamos agora em condições de começar o nosso debate. O Governo também já está presente,

por isso, pedia aos Srs. Deputados o favor de se sentarem para passarmos a discutir não o que se passou

ontem, mas, sim, o que vai acontecer hoje.

Para apresentar a Proposta de Lei n.º 21/XVI/1.ª (GOV) — Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

(UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas

multinacionais e grandes grupos nacionais na União, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Fiscais, que dispõe de 7 minutos.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (Cláudia Reis Duarte): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dirijo-me a esta Assembleia para apresentar a proposta de lei que estabelece o regime do imposto

mínimo global, transpondo a diretiva que visa assegurar um nível mínimo de tributação mundial e efetiva de

15 % para grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais, que decorre daquilo que é designado

como pilar 2.

A diretiva que este diploma transpõe reafirma o compromisso firme da União Europeia (UE) em implementar

o acordo histórico em matéria de fiscalidade, alcançado no âmbito do quadro inclusivo da OCDE (Organização

para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) e G20 (Grupo dos 20), em outubro de 2021.

Em 20 de dezembro de 2021, o quadro inclusivo da OCDE/G20 sobre a erosão da base tributável e a

transferência de lucros — a chamada iniciativa BEPS (base erosion and profit shifting) —, que inclui 137

jurisdições, publicou um modelo global de regras anti erosão da base tributável, as chamadas GloBE Rules

(global anti-base erosion), no âmbito deste segundo pilar.

Este acordo, concebido para enfrentar os desafios fiscais da economia digital, é parte de uma abordagem

assente em dois pilares, ocupando-nos aqui, hoje, apenas o pilar 2, que estabelece, através das referidas regras-

modelo da OCDE, um nível mínimo de tributação dos lucros dos grupos de empresas multinacionais.

O consenso internacional muito alargado sobre a implementação de regras de tributação mínima de grandes

grupos empresariais internacionais tem como objetivo evitar a erosão das bases tributáveis e evitar a

transferência de lucros entre jurisdições de mais baixa tributação, como forma de combate à elisão fiscal e como

modo de assegurar a coerência das regras fiscais internacionais, promovendo um ambiente fiscal mais

transparente.

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I SÉRIE — NÚMERO 52 58 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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