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I SÉRIE — NÚMERO 52

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A implementação do pilar 2 visa garantir que os lucros dos grandes grupos de empresas sejam tributados a

uma taxa adequada, prevendo-se diversos mecanismos bastante complexos para assegurar que este objetivo

é alcançado.

Estas regras-modelo, que a União Europeia acolheu e cuja transposição hoje aqui se discute, estabelecem

uma abordagem comum, fornecendo um modelo que as jurisdições podem traduzir para o seu direito nacional,

servindo de auxílio à aplicação do segundo pilar de forma harmonizada e coordenada.

A coordenação na implementação de soluções desta natureza é a chave do seu sucesso, reduzindo

oportunidades para o planeamento fiscal agressivo. Esta diretiva é precisamente o reflexo do compromisso e do

alinhamento da União Europeia, que Portugal naturalmente acompanha, com o reforço do combate ao

planeamento fiscal agressivo.

A proposta que hoje aqui vos apresento visa implementar o pilar 2, transpondo para o ordenamento jurídico

nacional a diretiva que resulta do acolhimento, no seio da União Europeia, destas regras-modelo da OCDE.

O regime do imposto mínimo global introduz normas que asseguram uma tributação global mínima efetiva

de 15 % sobre os lucros de grandes grupos empresariais, com um volume de negócios superior a 750 milhões

de euros.

A implementação deste novo regime impõe a aplicação de mecanismos e de regras complexas, que constam

do presente diploma, e impõe a determinação, em cada país ou jurisdição em que estes grupos multinacionais

tenham presença, da taxa efetiva aplicada, com base nas demonstrações financeiras utilizadas para efeitos de

consolidação contabilística, com os ajustamentos necessários e previstos no regime.

Este diploma é, por isso, de acrescida relevância e reveste-se de grande complexidade técnica, o que justifica

que tenha sido objeto de discussão alargada — quer aquela que foi promovida ainda pelo anterior Governo,

quer pelo atual, que submeteu este diploma à consulta pública após os ajustamentos efetuados em

consequência dos mais recentes elementos emanados do quadro inclusivo, já em abril deste ano.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a evolução dos modelos de negócio, cada vez mais complexos, bem

como a digitalização da economia, constituem um importante desafio para os sistemas fiscais. Este é um desafio

global que exige uma resposta global, através do reforço da cooperação fiscal e da adoção de soluções

inovadoras e coordenadas a nível internacional.

Nos últimos anos, o contexto fiscal internacional tem sido marcado pelo reforço da troca de informações para

efeitos fiscais, pelo reforço das medidas de combate ao planeamento fiscal agressivo e pelo esforço de

adaptação dos sistemas fiscais aos modelos de negócio desmaterializados e à economia digital, de que as

regras GloBE são um exemplo e um marco.

Ao eliminar uma parte substancial das vantagens da transferência de lucros para jurisdições com uma

tributação nula ou muito baixa, as medidas que hoje aqui discutimos irão criar condições de concorrência fiscal

mais equitativas e permitir que os países protejam de forma mais sólida as suas bases tributáveis.

Este é um processo em que Portugal tem participado e irá continuar a participar de forma ativa e construtiva,

contribuindo para a construção de um sistema fiscal internacional mais justo, mais equitativo e mais resiliente.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por ser nossa convicção que esta proposta de lei se encontra alinhada

com os objetivos de justiça fiscal que são meritórios e que traduz um consenso internacional alargado, sem o

qual a sua implementação sairia comprometida, o Governo espera e conta que esta iniciativa possa merecer o

apoio e a aprovação desta Assembleia e que ao processo seja conferida a celeridade possível em nome da sua

rápida implementação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Secretária de Estado tem seis pedidos de esclarecimento. A Mesa recebeu a indicação de que responderá em conjunto, numa só ronda. Não havendo cedências de tempo ao Governo, a

Sr.ª Secretária de Estado terá 27 segundos para responder aos seis pedidos de esclarecimento, pelo que vai

ter de ser telegráfica.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Era simpático que o PSD cedesse tempo ao Governo. Digo eu! Ou o PS…!

Pausa.

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