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I SÉRIE — NÚMERO 52

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Nos Laboratórios do Estado, estes Técnicos Superiores Doutorados desempenham funções da carreira de

investigação científica1, para investigador auxiliar e investigador principal, sendo a sua avaliação feita de acordo

com os critérios da referida carreira. Por outro lado, os doutoramentos de grande parte destes Técnicos

Superiores Doutorados foram apoiados e estimulados pelos respetivos Laboratórios do Estado, constituindo

uma mais-valia institucional e permitindo colmatar, em muitos casos, lacunas de competências que estavam

identificadas.

Em 2021, o programa PREVPAP2 — Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na

Administração Pública — abriu concursos específicos para entrada na carreira de investigação científica,

abrangendo apenas os doutorados que se encontravam em situação de precariedade laboral, impedindo os

Técnicos Superiores Doutorados de participarem neste programa, já que não se encontravam numa situação de

precariedade. No entanto, em alguns dos Laboratórios do Estado, uma percentagem significativa dos

investigadores PREVPAP, agora integrados na carreira de investigação científica, foi orientada por alguns dos

Técnicos Superiores Doutorados durante a obtenção do grau de doutor e/ou na sua atividade nos Laboratórios

do Estado.

Pelo que também não pode o Grupo Parlamentar do Partido Socialista concordar com a recomendação supra

referenciada, já que consideramos que os Técnicos Superiores Doutorados são merecedores de um

procedimento específico que lhes permita regularizar as suas situações, de modo a ficarem em igualdade de

circunstâncias com os demais colegas investigadores que exercem o mesmo tipo de funções, uma vez que

desempenham um papel determinante para o cumprimento da missão dos respetivos Laboratórios do Estado.

Por último, a recomendação n.º 4, ao equiparar os vencimentos dos investigadores do quadro da instituição

aos dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, integrando todos na mesma carreira

de investigação científica, ignora por completo os problemas vivenciados pelos técnicos superiores doutorados

da FCT.

O Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto3, aprovou um regime excecional de contratação de doutorados,

destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, aplicando-se à

contratação a termo resolutivo de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica, de

desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia em instituições do SCTN

(Sistema Científico e Tecnológico Nacional), tendo em vista o desenvolvimento estratégico das mesmas e o

reforço do investimento em ciência e tecnologia.

Este regime excecional criou, inadvertidamente, uma discriminação entre trabalhadores doutorados da FCT,

que exercem funções de gestão e comunicação de ciência e tecnologia. Mais precisamente, a FCT inclui nos

seus trabalhadores, doutorados pertencentes ao quadro da instituição que detêm a categoria de técnicos

superiores de carreira geral; e os doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.

Existe, assim, uma desproporcionalidade salarial para trabalhadores que, com o mesmo nível de formação

superior, grau de complexidade (3) nas funções e com tarefas iguais, são valorizados de forma díspar.

Contudo, defendemos que esta desproporcionalidade apenas é passível de se resolver com a abertura de

concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da carreira de investigação científica na

FCT, garantindo igualdade de oportunidades aos técnicos superiores doutorados.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está empenhado na resolução destas questões,

tendo, para o efeito, apresentado as seguintes iniciativas: o Projeto de Resolução n.º 151/XVI/1.ª, que

recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da

carreira de investigação científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., destinado aos técnicos

superiores doutorados; o Projeto de Resolução n.º 152/XVI/1.ª, que recomenda ao Governo a abertura de

concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica

nos Laboratórios do Estado; e a Pergunta Parlamentar n.º 291/XVI/1.ª, relativamente aos doutorados da

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P, contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.

1 conforme Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril com a última alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 19 de setembro. 2 Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, com a última alteração conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março 3 Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a última alteração conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

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