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I SÉRIE — NÚMERO 52

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardo Blanco, da IL, que dispõe de 2 minutos.

O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, cumprimento o Sr. Ministro, o Sr. Secretário de Estado e a Sr. Secretária de Estado.

Temos um IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) tão alto que acho que, se precisássemos

de um limite, provavelmente não era um limite mínimo, mas um limite máximo, porque, em termos de derramas

e IRC, se somarmos tudo temos as taxas mais altas da Europa e, pelos vistos, não vamos fazer o esforço de as

diminuir.

Mas eu queria relembrar que, neste processo, o PS não defendeu os nossos interesses. Houve muitos países

a exigir e a negociar exceções, há dois anos perguntei como é que iria ficar a Zona Franca da Madeira e não

obtive resposta, ainda não sei. Precisaria de saber como é que vai ficar a Zona Franca da Madeira com os

impostos compensatórios que, a meu ver, vão atropelar aquele regime.

Fiz outras questões que gostaria ainda de ver respondidas. Primeiro, quais são os impactos do nosso

Estatuto dos Benefícios Fiscais? Segundo, tributações autónomas, contribuições setoriais e outras taxas contam

para a apuração, propriamente, do imposto abrangido? Sim ou não? Terceiro, quantas empresas é que são

abrangidas por este regime em Portugal?

Por fim, adiantando aquilo que será o debate depois, gostaria de lhe perguntar se não considera que este

regime beneficia os países que já têm um stock de capital alto, os países que já são ricos, prejudicando aqueles

como Portugal, que precisam, diria, de alguma flexibilidade fiscal para lutar para crescer mais.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira, do Partido Socialista, que dispõe de 2 minutos.

O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, tenho uma nota e uma pergunta.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Uma nota? É de 500?

O Sr. Carlos Pereira (PS): — A nota, basicamente, é para sublinhar que este grande acordo foi possível no quadro da OCDE e, de alguma forma, conduzido pela OCDE, porque grande parte dos países perceberam que

os anos de intensa competição tributária trouxeram, na maior parte dos casos, mais prejuízos do que benefícios.

Sobretudo, quando muitos desses países tiveram de se endividar, no quadro da pandemia, perceberam que era

preciso, de facto, fazer alguma coisa. Foi por isso que foi possível fazer esta reforma num espaço até mais curto

do que era expectável tendo em conta as divergências que existiam.

Mas tinha uma pergunta que era muito objetiva. De acordo com a leitura que fiz do diploma, fiquei com uma

dúvida que precisava de ser esclarecida. O Governo traz-nos, hoje, a seguir à discussão deste diploma, um

outro diploma, uma autorização legislativa, sobre o regime de participation exemption. Não vou discutir este

diploma, obviamente, falaremos depois.

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Já lá vamos!

O Sr. Carlos Pereira (PS): — Mas há um dado que me parece ter de ser esclarecido. Quando leio este diploma, o mínimo para acesso àquele regime de participation exemption está em 10 %. E o diploma que vamos

discutir a seguir, daqui a 20 minutos, de alguma forma altera esse nível de acesso de 10 % para 5 %. Há um

erro? Há uma incompatibilidade? O que é que se passou aqui? Era bom que fosse esclarecido.

Aplausos do PS.

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Uma coisa é participação de capitais, outra coisa é tributação!

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