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I SÉRIE — NÚMERO 54

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Está inscrita, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Marisa Matias, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro: Hoje discutimos aqui o relatório relativo às leis cuja regulamentação ainda não foi aprovada, leis que foram parcialmente

regulamentadas e leis não regulamentadas. Há 52 leis por regulamentar, cujos prazos estavam já definidos.

Mas eu quero, Sr. Ministro, concentrar-me apenas numa dessas leis que estão por regulamentar e cujo prazo

estava definido: a Lei n.º 22/2023, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punida.

Esta lei tinha 90 dias de prazo para ser regulamentada e já passou mais de um ano. Não foi regulamentada com

o Governo do Partido Socialista, e não está a acontecer também com o Governo do PSD e do CDS.

Por cinco vezes, a Assembleia da República votou esta lei — cinco vezes! —, e ela acabou por ser aprovada

por uma larga maioria. Houve clarificações que foram requeridas pelo Tribunal Constitucional e a Assembleia

da República incorporou todas essas clarificações. O Governo alega um pedido de fiscalização sucessiva para

suspender a regulamentação desta lei — já tivemos oportunidade de questionar a Sr.ª Ministra a este respeito,

e é essa a razão invocada pelo Governo.

Pois o Governo não pode fazer isso.

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Exatamente!

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Não pode! Ao decidir não cumprir a tarefa a que está legalmente vinculado e obrigado,…

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Exatamente!

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — … o Governo impede, de forma aleatória, a plena aplicação do funcionamento de uma lei da República. O Governo não pode instalar uma lei não escrita para que, quando há um recurso não

suspensivo, ele se transforme numa suspensão de facto, e é isso que o Governo está a procurar fazer.

Nós não podemos ser indiferentes ao sofrimento de tantas pessoas. O direito a morrer com dignidade já

existe, mas ele é apenas acessível a quem tem recursos para ir a outro país, quando existe uma lei aprovada

neste País.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Expirou!

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Como declarou o Tribunal Constitucional, o direito à vida não significa viver em qualquer circunstância, por isso, o Governo não pode criar obstáculos ao cumprimento de uma lei, nem

obstáculos à defesa do próprio Estado de direito.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Já passou o prazo!

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — A lei portuguesa é uma lei equilibrada e é uma lei justa, e há responsabilidades nossas para fazer garanti-la.

O Governo do Partido Socialista não promulgou, é certo, mas este Governo está a adiar e de forma

intencional. Isso não é aceitável, e é isso que exigimos, Sr. Ministro, a regulamentação da Lei n.º 22/2023.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Este é um debate um pouco estranho. Discutimos um relatório de progresso de escrutínio da

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