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I SÉRIE — NÚMERO 54

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ao Governo a adoção de medidas que fomentem a segurança e consequente diminuição de violência contra

crianças e jovens, 304/XVI/1.ª (L) — Pela valorização e qualificação das carreiras de assistente técnico e de

assistente operacional nas escolas e promoção de medidas que permitam a adequação destes recursos à

realidade de cada escola, 389/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de prevenção e combate à violência nas escolas,

390/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à violência e ao consumo

de droga no meio escolar, e 393/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo medidas de promoção da segurança

e combate à discriminação nas escolas.

Os diversos grupos parlamentares terão agora, pela ordem de entrada das iniciativas legislativas, os seus

tempos de intervenção para a apresentação dessas mesmas iniciativas.

Para o efeito, está inscrita, pelo Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Joana Mortágua. Faça favor, Sr.ª

Deputada.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, discutimos um tema — e agradecemos aos peticionários — que não é novo nesta Assembleia e que no passado já gerou consensos.

Gerou, nomeadamente, o consenso de que a abordagem em relação à indisciplina nas escolas e à violência em

contexto escolar é complexa e exige medidas de naturezas muito diversas.

Foi por isso que o Bloco de Esquerda apresentou um projeto de resolução, em 2021, que foi aprovado e que

recomendava ao Governo que o reforço do Programa Escola Segura desse orientações às escolas sobre como

lidar com os diferentes tipos de violência na escola. Fazia ainda recomendações sobre o regulamento de custas

processuais; sobre a necessidade de equipas multidisciplinares, compostas por docentes e técnicos

especializados na área da psicologia, do serviço social e sociocultural; sobre condições de estabilidade no

quadro docente; sobre o rejuvenescimento do quadro docente e não docente; sobre a formação em gestão de

conflitos, no âmbito da formação inicial dos professores e da formação contínua dos não docentes; sobre a

criação de um contexto propício ao combate ao conflito e, portanto, mais adequado do ponto de vista pedagógico

e social. Isto está relacionado com a requalificação do parque escolar e com a questão da sobrelotação das

escolas e do número de alunos por turma, etc.

Estas medidas foram aprovadas enquanto recomendação. Muitas delas não foram cumpridas, muitas delas

dependem da ação do Governo e não da ação e da capacidade legislativa que o Parlamento tem. Nós

continuamos profundamente convencidos de que este consenso sobre a complexidade das causas da

indisciplina e do combate à indisciplina está, e continua a estar, relacionado com estas medidas que propusemos

e que foram aprovadas. Por isso, achámos que não faria sentido remeter novamente à votação um projeto que

já teve consenso e que já foi aprovado na Assembleia da República.

Apresentamos, por isso, um projeto de lei especificamente sobre uma das medidas que não foi cumprida e

sobre a qual o Parlamento tem possibilidade de legislar, que tem a ver com a isenção de custas judiciais

processuais para os professores que, no âmbito das suas funções de professores, são, por alguma razão,

arrastados, ou têm a necessidade de recorrer, aos tribunais. Não é justo que não seja o Estado, enquanto patrão

destas pessoas — passo a expressão —, enquanto entidade empregadora destes professores, a garantir a

isenção destas custas, para que os professores não tenham custas como se isso fosse, digamos assim, um

castigo ou um acréscimo, um custo acrescido da violência de que já foram alvo.

Portanto, é este o projeto que hoje trazemos e que esperamos que seja aprovado na Assembleia da

República.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — A Sr.ª Deputada tem um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Joaquim Barbosa, do Grupo Parlamentar do PSD, a quem dou a palavra.

O Sr. Joaquim Barbosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada neste Hemiciclo, há precisamente 14 dias, uma proposta de lei do Governo que, entre outras matérias de reforço da segurança

escolar, alarga a isenção de custas judiciais aos profissionais das áreas da educação, além dos profissionais de

saúde e outros, conforme é referido, aliás, na petição em debate e em outras resoluções desta Casa.

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