O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 55

82

De seguida, vamos votar o requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, de avocação pelo Plenário da

votação, na especialidade, da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da sua proposta de alteração ao texto final,

apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, relativo à Proposta de Lei n.º 19/XVI/1.ª

(GOV) — Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que

estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da

Segurança Social.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, relativamente à proposta de alteração do PS, bem

como ao texto final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, não irei participar na

votação, ao abrigo do Estatuto dos Deputados, por eventual conflito de interesses, uma vez que a minha carreira

de origem é da função pública.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica anotado, Sr.ª Deputada.

Entretanto, o Partido Socialista requereu 2 minutos para debate, na sequência da aprovação do seu

requerimento. Pergunto se há outras inscrições para este efeito.

Tratando-se de um debate que não está propriamente previsto no Regimento, existem antecedentes de

debate de propostas de avocação com base numa súmula de uma Conferência de Líderes de há uns anos, que,

apesar de nunca ter sido vertida no Regimento, continua a ser invocada para este efeito, e já o foi nesta

Legislatura.

Sendo assim, pergunto se outros grupos parlamentares requerem, para o mesmo efeito, os 2 minutos que

tradicionalmente são concedidos aos grupos parlamentares — 1 minuto no caso do PAN.

Pausa.

Está já inscrita a Sr.ª Deputada Ana Paula Bernardo, do Partido Socialista.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Bernardo (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quando o Governo sinalizou a vontade

de avançar para um diploma interpretativo relativamente aos mecanismos de convergência dos regimes de

proteção social, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista demonstrou disponibilidade para uma discussão

sobre esta matéria, sublinhando, desde logo, a necessidade de acautelar a situação específica de certos

trabalhadores, posição que, diga-se, aliás, mereceu acolhimento da parte do Governo.

Porém, a norma que o Governo apresentou foi uma norma excessivamente fechada e restritiva,

fundamentada num único acórdão relativo a uma situação concreta, ignorando, inclusive, muitos outros acórdãos

em sentido diferente. Por isso, apresentamos uma proposta mais equilibrada, um pouco mais aberta, permitindo

a reinscrição, mesmo quando exista descontinuidade temporal, se esta tiver uma natureza involuntária, limitada

no tempo e justificada.

Porém, no decurso da discussão na especialidade, com os votos do PSD e do Chega, foi aprovada uma

disposição proposta pelo PSD que impede a reinscrição se os trabalhadores tiverem exercido uma qualquer

atividade remunerada no período de interrupção.

Na prática, o que é que isso significa? Tomemos o caso de dois trabalhadores, ou melhor, tomemos o caso

de dois professores, porque este é um dos grupos mais afetados por esta situação: dois professores que

perderam o vínculo à função pública no final do ano letivo, como acontece frequentemente, por um período,

digamos, de 3 meses; um dos professores, por opção ou por não precisar, decidiu não trabalhar naquele tempo,

o outro professor teve de trabalhar para conseguir viver, ou até para conseguir sobreviver. Os dois têm a mesma

situação material perante a CGA (Caixa Geral de Aposentações), contudo, o primeiro professor pode

reinscrever-se e o segundo não pode. Tal configura uma situação de profunda injustiça.

Não podemos aceitar que se trate de forma diferente o que é igual, não podemos aceitar que sejam

prejudicados os trabalhadores que tiveram de trabalhar para sobreviver. Foi pela necessidade de corrigir esta

Páginas Relacionadas
Página 0088:
I SÉRIE — NÚMERO 55 88 Passo novamente a palavra ao Sr. Secretário Jo
Pág.Página 88
Página 0089:
26 DE OUTUBRO DE 2024 89 O Projeto de Resolução n.º 389/XVI/1.ª recomenda ao Govern
Pág.Página 89
Página 0090:
I SÉRIE — NÚMERO 55 90 inaceitável a revogação do Estatuto do Aluno,
Pág.Página 90