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26 DE OUTUBRO DE 2024

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previu todas as situações, e houve um conjunto de situações que foram sendo criadas que pôs em causa as

expectativas de várias classes profissionais da função pública.

Depois, e respondendo ao Deputado do Bloco de Esquerda, há um acórdão do Supremo Tribunal

Administrativo — Sr. Deputado, é bom não esquecer que o Supremo Tribunal Administrativo é só o tribunal de

topo de todos os tribunais administrativos que tratam desta matéria —,…

Protestos da Deputada do PS Marina Gonçalves.

… que veio estabelecer uma jurisprudência. A única coisa que o Governo pretende com a interpretação

autêntica da norma desta lei é inscrever na lei a jurisprudência que foi definida pelo Supremo Tribunal

Administrativo. É só isso.

A proposta entrou, foi trabalhada na comissão, conseguiu-se melhorar a proposta inicial, e o CDS,

evidentemente, irá votar favoravelmente a proposta apresentada pelo Governo.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Que remédio!

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Barros,

do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o assunto que estamos a discutir neste

ponto é um assunto que tem muita importância para os funcionários públicos detentores da Caixa Geral de

Aposentações e que se viram confrontados com a Lei n.º 60/2005, que criou imensos problemas, imensa

confusão e fez com que estes funcionários públicos tivessem de recorrer a tribunal para conseguirem o seu

reingresso na Caixa Geral de Aposentações.

A lei do Partido Socialista que definiu, em 2005, o fim da Caixa Geral de Aposentações era tão má, tão má,

tão má, que até impedia que um funcionário público que transitasse entre organismos da Administração Pública

perdesse o acesso à Caixa Geral de Aposentações. Foi isto, Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, que os senhores

legislaram em 2005.

Aplausos do PSD.

Era tão má, tão má, tão má,…

O Sr. Pedro Alves (PSD): — Era péssima!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — … que os próprios funcionários públicos com vínculo dentro da Administração

Pública perdiam a caixa.

Portanto, no sentido de repor esta justiça e de ir ao encontro das decisões dos tribunais, e acautelando as

audições que fizemos para o efeito, consideramos que os funcionários públicos que transitem dentro da

Administração Pública ou que venham a cessar o vínculo e não tenham, nesse intervalo, exercido nenhuma

atividade remunerada fora do Estado, quando regressarem — e aí falamos dos professores, cujos

representantes ouvimos —,…

Protestos do BE.

… devem ter acesso à caixa. Estamos tranquilos com a justiça desta nova lei,…

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Que não é nenhuma!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — … estamos tranquilos com a sua bondade e com a incorporação de tudo.…

Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone da oradora foi automaticamente desligado.

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