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26 DE OUTUBRO DE 2024

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O Projeto de Resolução n.º 389/XVI/1.ª recomenda ao Governo que tome medidas de prevenção e de

combate à violência nas escolas, nomeadamente que:

1 - Reforce os auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos, promovendo a alteração da

portaria de rácios e a formação dos mesmos em matéria de não violência e convivência escolar;

2 - Reforce o número de professores e a promoção, nos programas de formação inicial de professores, da

componente de estudos relativa à relação pedagógica e à gestão de conflitos;

3 - Aumente os apoios educativos para todos os alunos com necessidades educativas específicas, criando

e reforçando as equipas multidisciplinares, com a contratação e vinculação dos técnicos especializados,

tais como psicólogos, assistentes sociais, terapeutas, mediadores culturais, entre outros;

4 - Reduza o número de alunos por turma, de turmas por professor e de níveis por professor;

5 - Reforce os apoios de ação social escolar, alargando o número de alunos abrangidos e garantindo a

gratuitidade das refeições e do material escolar;

6 - Intervenha de forma abrangente na comunidade escolar, fomentando a inclusão e integração,

promovendo o respeito pela diversidade cultural, religiosa e étnica e o combate à xenofobia e ao racismo

e a todos os tipos de discriminação;

7 - Garanta as condições de mediação entre a escola e a família;

8 - Revogue o Estatuto do Aluno, com a inclusão nos regulamentos internos das escolas dos direitos e

deveres dos estudantes;

9 - Adote um modelo de gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos

básico e secundário.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, após uma análise detalhada do projeto de resolução em causa,

concorda com diversas recomendações propostas, reconhecendo a relevância das mesmas, como, por

exemplo, o reforço dos auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos; o aumento dos apoios

educativos para todos os alunos com necessidades educativas específicas; e o reforço dos apoios de ação

social escolar.

No entanto, identificamos alguns elementos específicos dos quais discordamos e que merecem a nossa

melhor atenção, vejamos:

Relativamente ao ponto 4, que recomenda ao Governo a «redução do número de alunos por turma, de turmas

por professor e de níveis por professor», pese embora compreendamos que turmas mais pequenas facilitem o

acompanhamento individual dos alunos, melhorando o desempenho escolar, bem como a diminuição da carga

horária dos docentes, atualmente esta medida é inviável, devido à significativa falta de professores no presente

ano letivo. A redução destes números sem contar com mais profissionais criaria uma situação ainda mais difícil

do que a atual que vivemos, deixando mais turmas sem docentes e interrompendo o processo de aprendizagem

dos alunos.

No que toca ao ponto 8, que recomenda ao Governo a «revogação do Estatuto do Aluno, com a inclusão nos

regulamentos internos das escolas dos direitos e deveres dos estudantes», também não podemos concordar,

uma vez que revogar o Estatuto do Aluno e deixar que cada escola defina, nos seus regulamentos internos, os

direitos e deveres dos alunos seria uma medida problemática e com potencial de criar inconsistências e

desigualdades no sistema educativo.

O Estatuto do Aluno é um diploma essencial que estabelece padrões mínimos e universais para todos os

alunos, de forma a garantir uma educação de qualidade e justa para todos, não podendo ser deixada à

discricionariedade de cada escola a sua regulamentação. Não podemos, por isso, acompanhar a narrativa de

que a aplicação do Estatuto não tenha contribuído para a criação de uma escola mais saudável e democrática

e que seja uma «visão retrógrada da escola» que quer «utilizar mecanismos de repressão, colocando em causa

os direitos dos estudantes».

Pelo contrário, a sua revogação acarretaria várias questões, tais como a necessidade da uniformidade de

direitos e deveres; a segurança jurídica que decorre de ter um estatuto de âmbito e aplicação nacional; a

prevenção de abusos e garantia de procedimentos justos no que toca a procedimentos disciplinares; e a

desigualdade entre regiões e contextos socioeconómicos.

Desta forma, e pelas razões acima vertidas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação

do Projeto de Resolução n.º 389/XVI/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

sobre medidas de prevenção e combate à violência nas escolas, uma vez que consideramos, neste momento,

inviável a redução do número de alunos por turma, de turmas por professor e de níveis por professor; bem como

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