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I SÉRIE — NÚMERO 55

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O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — As regras orçamentais europeias foram suspensas com o

início da pandemia. Após apresentação da proposta da Comissão Europeia, em abril de 2023, o Conselho

aprovou no final desse ano a proposta para a reforma do quadro da governação económica da União Europeia.

Em fevereiro de 2024, obteve-se acordo político provisório a nível do Parlamento Europeu e do Conselho. Os

novos regulamentos entraram em vigor no dia 30 de abril do presente ano.

A pedra angular do novo quadro de governação económica da União Europeia são os planos orçamentais

estruturais nacionais de médio prazo. Há duas semanas, o Governo apresentou o plano de Portugal para o

período 2025-2028, seguindo assim a regra que determina que os planos nacionais devem ter a duração de

quatro ou cinco anos, consoante a duração da Legislatura.

As novas regras orçamentais europeias baseiam-se numa análise da sustentabilidade da dívida pública a

médio e longo prazos e estão fundamentalmente assentes no novo indicador operacional: a variação do teto da

despesa primária líquida.

A despesa primária líquida corresponde às despesas públicas líquidas de despesas com juros, medidas

discricionárias em matéria de receitas, despesas relativas aos programas da União cobertos por fundos e

subsídios, despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, componente

cíclica no subsídio de desemprego e medidas pontuais ou outras medidas temporárias designadas por one-off.

O teto da despesa primária líquida é determinado pelo crescimento do PIB (produto interno bruto) — ou seja,

pela variação do PIB potencial mais o deflator do produto —, menos a variação necessária no saldo primário

estrutural. Esta variação necessária no saldo primário estrutural tem, por sua vez, de cumprir requisitos e testes

técnicos de sustentabilidade da dívida a médio e longo prazos, a chamada debt sustainability analysis ou DSA.

Ou seja, o indicador decisivo das novas regras orçamentais é o teto de despesa primária líquida, sendo o

crescimento do produto potencial e o saldo primário estrutural os dois principais fatores que influenciam a

definição desse indicador operacional.

No plano que Portugal apresentou às instituições europeias, o teto da despesa primária líquida é plenamente

cumprido e as exigências impostas ao nível do saldo primário estrutural são igualmente cumpridas para o

período de 2025-2028. O saldo primário estrutural melhora 0,5 pontos percentuais do PIB, quando o mínimo

exigido era 0,35.

Portugal cumpre igualmente a trajetória média de referência da despesa primária líquida, uma média de

3,6 ao longo dos quatro anos. Portugal cumpre ainda um conjunto de outras e complexas exigências técnicas

subjacentes a este exercício, como seja a linearidade do seu ajustamento, atestando assim o trabalho que foi

feito para respeitar as novas regras.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, diz o Partido Socialista que o crescimento para 2027 e 2028 está

abaixo do que o Programa Eleitoral da AD projetava. Com base nas novas regras orçamentais europeias e da

metodologia da Comissão Europeia, a elaboração destes planos assume que os valores apresentados, desde

logo, para 2025, mas também para os anos seguintes, representam uma estimativa prudente para o crescimento

real do PIB, com os riscos sobretudo ascendentes.

Vamos então recordar e destacar as regras que são impostas. Em primeiro lugar, a metodologia determina

que, para 2025, o crescimento seja coincidente com o constante no Orçamento do Estado. Recorde-se que,

para 2025, há entidades que projetam crescimentos superiores aos 2,1 % do Orçamento, como é o caso do

Fundo Monetário Internacional, 2,3 %, e do Conselho das Finanças Públicas, 2,4 %, aproximando-se da

projeção do Programa Eleitoral da AD, de 2,5%.

No que se refere a 2026, 2027 e 2028, a metodologia da Comissão pode ser explicada como um cenário em

políticas invariantes, com exceção das medidas fiscais.

O Sr. António Mendonça Mendes (PS): — Quais invariantes?!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Ou seja, a partir de 2026, a base do cálculo do PIB real é o

PIB potencial. A Comissão não considera no PIB potencial, e como tal no crescimento de 2026 e anos seguintes,

o impacto de qualquer reforma ou investimento que não esteja ainda executado no momento da apresentação

do plano, ainda que prevista nesse mesmo plano.

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Ora!

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