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26 DE OUTUBRO DE 2024

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liberdade, como também outro valor fundamental, o da identidade, ao não ser permitido que sequer uma «mecha

de cabelo» seja deixada à mostra por «má colocação do hijab». As consequências violentas e desumanas

cometidas contra quem se revolta com esta inaceitável negação de direitos é também absolutamente

condenável e «não pode deixar nenhum país indiferente».

Entendemos igualmente que Portugal deve, por isso, «posicionar-se a favor das mulheres iranianas que

corajosamente lutam pela sua liberdade e por um país de justiça e igualdade e deve disponibilizar-se para

acolher todas aquelas que se encontram perseguidas pelas autoridades», tal como defendido na iniciativa

legislativa do BE.

No entanto, para que isso aconteça, a proposta de que «Portugal reconheça a violência de género e a

perseguição baseada no género como fundamentos para requisição de asilo» não se afigura eficaz, nem

aumenta a predisposição para o (ou a capacidade de) acolhimento das mulheres iranianas em Portugal, uma

vez que a Lei n.º 27/2008, no artigo 3.º, ao expor a concessão do direito de asilo, afirma, no seu ponto 1, que

«é garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de

perseguição, em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência

habitual em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos

direitos da pessoa humana»; e, no seu ponto 2, que «têm ainda direito à concessão de asilo os estrangeiros e

os apátridas que, receando com fundamento ser perseguidos em virtude da sua raça, religião, nacionalidade,

opiniões políticas ou integração em certo grupo social, não possam ou, por esse receio, não queiram voltar ao

Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual».

O exposto anteriormente justifica a abstenção do PSD nesta votação, permitindo que a iniciativa desça à

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para o respetivo trabalho na especialidade.

As (Os) Deputadas (os) do PSD, Alexandra Evangelista — Bruno Ventura — Carlos Eduardo Reis — Carlos

Silva Santiago — Francisco Pimentel — Hugo Patrício Oliveira — Liliana Reis — Olga Freire — Paula de

Medeiros — Paulo Edson Cunha — Paulo Moniz — Paulo Neves — Regina Bastos — Telmo Faria.

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 19/XVI/1.ª:

Após a aprovação na generalidade e o decurso dos trabalhos na especialidade, encerra-se na presente data

o processo de interpretação autêntica da norma, com a aprovação final global do diploma, facto pelo qual o

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata se congratula, pela grande importância desta clarificação junto

dos trabalhadores da Administração Pública e no âmbito da gestão da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Foi por força da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que foram

suscitadas dúvidas sobre a interpretação a dar ao n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 2.º da lei. Neste sentido, as decisões

judiciais vieram a reconhecer o direito à reinscrição ou à manutenção da inscrição, em casos de trabalhadores

subscritores da CGA em data anterior a 1 de janeiro de 2006.

De forma transversal, quando um trabalhador mudava de entidade dentro do perímetro do Estado, terminava

a sua relação com a CGA, ingressando no sistema de Segurança Social. Importa assim salvaguardar que se

entende o empregador público no sentido mais amplo, permitindo a manutenção da inscrição na CGA, com

critérios agora definidos.

Assim, a reinscrição na CGA passa a incluir os trabalhadores que demonstrem que a interrupção do vínculo

foi involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que está inserido,

tendo o trabalhador de demonstrar não ter exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu

o vínculo público.

A presente alteração legislativa assegura também que os trabalhadores que mudam de entidade patronal

dentro da esfera pública mantêm a sua inscrição na CGA, o que, até à presente interpretação autêntica, não era

permitido.

A proposta de lei apresentada pelo Governo e aprovada pela Assembleia da República na presente data visa

terminar com as dúvidas sobre a interpretação a dar aos referidos normativos, apresentados à data pelo Partido

Socialista, em 2005, que de forma pouco clara legislou, sem ter em consideração questões de enorme

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