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I SÉRIE — NÚMERO 55

88

Passo novamente a palavra ao Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira para dar informações sobre a participação

nos nossos trabalhos.

O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr.ª Presidente, informo a Câmara de que participaram nos nossos

trabalhos por videoconferência as Sr.as e os Srs. Deputados Paulo Neves, Paula Margarido, Amílcar Almeida,

Carlos Eduardo Reis, Dulcineia Catarina Moura, Sofia Carreira, Ricardo Araújo, Liliana Reis, Hugo Soares, Hugo

Patrício Oliveira e Ricardo Carvalho, todos do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, bem como as

Sr.as e os Srs. Deputados Edite Estrela, José Carlos Barbosa, Ricardo Costa, João Azevedo e Luis Dias, todos

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Terminámos, por hoje, os nossos trabalhos.

Lembro que a ordem do dia da nossa próxima sessão, na quarta-feira, às 15 horas, é constituída pelo início

do debate, na generalidade, das Propostas de Lei n.os 8/XVI/1.ª (GOV) — Aprova as Grandes Opções para 2024-

2028 e 26/XVI/1.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Muito obrigada, Sr.as e Srs. Deputados.

Bom fim de semana.

Eram 13 horas e 32 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª:

O PSD votou contra o Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª (BE) — Isenção de custas processuais aos profissionais

da escola pública e do Serviço Nacional de Saúde, na votação na generalidade ocorrida no Plenário de 25 de

outubro de 2024, por considerar que esta iniciativa legislativa suscita problemas de constitucionalidade, por

desrespeito do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP).

Com efeito, ao propor a isenção de custas judiciais apenas aos profissionais da escola pública e do Serviço

Nacional de Saúde, deixando de fora os profissionais do ensino particular e cooperativo, bem como os

profissionais das instituições de saúde privadas e do setor social, este projeto de lei do BE introduz uma

discriminação arbitrária e infundada, que, no entendimento do PSD, afronta, de forma evidente e manifesta, o

princípio da igualdade plasmado no artigo 13.º da CRP.

O PSD considera que a isenção de custas deve ser atribuída a todos os profissionais na área da educação

e da saúde em processo penal, por ofensa sofrida no exercício das suas funções ou por causa delas, sem

qualquer discriminação, como, de resto, foi recentemente proposto pelo Governo, na Proposta de Lei

n.º 27/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais, no sentido de reforçar

o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público,

que deu entrada na Assembleia da República no passado dia 10 de outubro.

Os(As) Deputados(as) do PSD, Andreia Neto — António Rodrigues — Nuno Jorge Gonçalves — Pedro Neves

de Sousa.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 389/XVI/1.ª:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do Projeto de Resolução n.º 389/XVI/1.ª,

apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre medidas de prevenção e combate

à violência nas escolas, que ocorreu na sessão plenária do dia 25 de outubro de 2024.

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