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I SÉRIE — NÚMERO 57

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No entanto, outros pontos não podem merecer outra posição que não seja a oposição do Bloco de Esquerda,

por serem um claro apelo à escalada militar e à intensificação da guerra.

Há outros pontos ainda que também não merecem apoio do Bloco de Esquerda, seja pela sua

desnecessidade seja pela sua inespecificidade. O Grupo Parlamentar da IL propõe um tribunal especial para

julgar crimes de guerra cometidos pela Federação Russa quando a justiça internacional já dispõe de tribunais,

como o TPI (Tribunal Penal Internacional), para julgar tais crimes.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

[Recebida na Divisão de Redação a 31 de outubro de 2024.]

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª [votado na reunião plenária de 25 de outubro de 2024 — DAR I

Série n.º 55 (2024-10-26)]:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou a favor do Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª, apresentado pelo

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que pretende a isenção de custas processuais aos profissionais da

escola pública e do Serviço Nacional de Saúde, cuja votação ocorreu na sessão plenária de 25 de outubro de

2024.

A iniciativa em questão preconiza o aditamento de uma alínea cc) ao n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das

Custas Processuais, no sentido de os «profissionais da Escola Pública e do Serviço Nacional de Saúde»

passarem a estar isentos de custas «em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções, ou

por causa delas».

Paralelamente, o XXIV Governo Constitucional apresentou, à Assembleia da República, a Proposta de Lei

27/XVI/1 que altera o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro

penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, que deu

entrada na Assembleia da República no dia 10 de outubro de 2024.

Assim, a proposta de lei do Governo complementa o projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda, abrangendo não só os profissionais nas áreas da educação e da saúde, mas também os

agentes das forças e dos serviços de segurança e de guarda prisional, os bombeiros e os outros agentes da

proteção civil, os profissionais que desempenhem funções de inspeção e de atendimento ao público na

Autoridade Tributária e Aduaneira.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta um compromisso firme com a responsabilidade fiscal

e com a sustentabilidade das contas públicas. Este compromisso traduz-se numa abordagem rigorosa e

criteriosa ao apoio de iniciativas que envolvam despesa pública, garantindo que qualquer investimento ou

medida que implique custos para o Estado seja sustentada por previsões financeiras responsáveis e

sustentáveis a longo prazo.

O Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª, ao visar a isenção de custas processuais, implica custos orçamentais,

contudo, a decisão de votar a favor desta iniciativa foi baseada e analisada no facto de o Governo ter, também,

assumido a responsabilidade pela acomodação desta despesa na proposta de lei apresentada.

Portanto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pressupõe que o Governo, ao apresentar a Proposta de

Lei n.º 27/XVI/1, calculou já os potenciais impactos financeiros da isenção das custas processuais abrangendo

não só os profissionais nas áreas da educação e da saúde mas também os agentes das forças e dos serviços

de segurança e de guarda prisional, os bombeiros e os outros agentes da proteção civil, os profissionais que

desempenhem funções de inspeção e de atendimento ao público na Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que

considera responsável a votação favorável do projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda.

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que o Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª é

uma iniciativa fundamental para assegurar um ambiente de trabalho seguro para aqueles que contribuem

diretamente para o bem-estar e o desenvolvimento de toda a sociedade.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Alexandra Leitão — Ana

Abrunhosa — Ana Mendes Godinho — Ana Bernardo — Ana Sofia Antunes — André Pinotes Batista — André

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