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23 DE NOVEMBRO DE 2024

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A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, não resisto, Sr. Deputado Miguel Matos, a dizer-lhe: por favor, tranquilize o António, porque com este

Governo, seguramente viverá num País melhor do que aquele em que vivia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Além disso, não posso deixar de comentar e dar alguns esclarecimentos sobre a intervenção do Sr. Deputado

Miguel Cabrita, que nos referiu algumas imprecisões que importa corrigir, porque aquilo que disse não coincide

com o que a lei diz hoje, e as consequências que tira da revogação que está proposta da norma não coincidem

com aquelas que afirmou.

Ou seja, hoje em dia, o que a norma faz é alargar, ou estender, a obrigação declarativa. Estende-a àquilo

que até hoje não era declarado, mas não ao que já estava dispensado. Isto é: alguém que tenha rendimentos

em offshore está hoje obrigado a declará-los e, na ausência desta norma, continuará, igualmente, obrigado a

declará-los.

O que a norma faz é passar a obrigar à declaração de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, aqueles que

já foram comunicados, nomeadamente pelas entidades bancárias. A única dispensa de obrigação declarativa é

quanto a rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, que já foram sujeitos a retenção na fonte pela entidade

pagadora e já comunicados, o que significa que a obrigação de pôr esses rendimentos na declaração não

apenas constitui uma redundância, como tem outras implicações e vai fazer com que, por exemplo, o IRS

automático deixe de ser possível, o que significaria um retrocesso na simplificação do sistema absolutamente

gigante.

Por outro lado, há um conjunto de situações que hoje estão dispensadas da obrigação declarativa, por

exemplo, pessoas que tenham rendimentos abaixo dos 8500 €/ano, que, com a aplicação desta norma,

passariam a ter de declarar imposto. E estamos a falar de pessoas que têm subsídio de desemprego, de

pensionistas abaixo deste limite, etc..

Portanto, esta norma não dispensa nem obriga à declaração de rendimentos em offshore — esses já é

obrigatório declarar, porque esses não são sujeitos a taxas liberatórias e não estão dispensados de serem

declarados.

Esta norma implicaria trazer para o sistema e obrigar à declaração todo um conjunto de situações que hoje

não são declaradas; mas não são e estão disso dispensadas porque já são objeto de comunicação por outra

via, nomeadamente as retenções na fonte a taxas liberatórias.

Portanto, não posso deixar de lhe fazer esta precisão, porque não só o que está hoje em vigor não é aquilo

que disse, como o alcance da norma também não é aquele que aqui nos trouxe.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Chegámos ao fim dos trabalhos de hoje. Recordo que temos sessão plenária na próxima segunda-feira — Sessão solene evocativa do 25 de

Novembro de 1975 — e, depois, na terça-feira, voltaremos ao Orçamento do Estado.

Da ordem do dia de 26 de novembro consta, no primeiro ponto, a discussão de artigos remetidos a Plenário

e normas avocadas; no segundo ponto, votações; e o terceiro ponto da ordem de trabalhos será constituído pelo

debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2025, começando pelo artigo 69.º.

A todos, um bom fim de semana.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 23 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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