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27 DE NOVEMBRO DE 2024

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A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a tributação

dos super-ricos não é só um problema do G20 e também não é um problema só dos indivíduos que não pagam

impostos, como o Elon Musk — que é o liberal que sabemos que vive das contas do Estado —, o Jeff Bezos ou

o Mark Zuckerberg.

A tributação dos super-ricos é um problema das empresas que não pagam impostos, como a Amazon, a

Meta, a Google — de tantas empresas que não pagam impostos.

Não há tributação adequada nem ao modelo de negócio nem territorial. Por isso, uma parte dos lucros destas

empresas, como sabemos, é o resultado da exploração e manipulação de dados e conteúdos que são criados

e que são oferecidos por utilizadores, muitos deles também em Portugal.

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Também pagam!

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — É por esta razão que defendemos que os lucros gerados em Portugal têm de

ser tributados em Portugal e fizemos uma proposta nesse sentido.

É assim que se taxa os super-ricos e é assim que se faz justiça fiscal. Podem chamar-lhe «imposto Elon

Musk».

Aplausos do BE.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não chamamos porque não vai existir!

Protestos da Deputada do CH Rita Matias.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Prosseguimos com o debate do artigo 87.º — Adicional em sede de

imposto único de circulação.

Para uma intervenção do Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado António Pinto Pereira.

O Sr. António Pinto Pereira (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Chega

apresenta uma proposta de alteração ao artigo 87.º do Orçamento do Estado, no âmbito das disposições fiscais,

para a revogação do adicional do IUC (imposto único de circulação) aplicável a certos veículos a gasóleo.

A taxa adicional do IUC varia de acordo com a cilindrada e a idade dos veículos. Foi criada, em 2014, como

medida extraordinária num período particularmente difícil para o País que decorria do Programa de Assistência

Económica e Financeira (PAEF).

Apesar de ter sido pensada como medida temporária e provisória, a verdade é que, volvidos 10 anos, se

mantém em vigor e continua prevista neste Orçamento.

Neste contexto, face à génese e ao espírito que sustentou a criação desta taxa adicional excecional e,

consequentemente, numa ótica de alívio da carga fiscal, que já é excessivamente pesada para os contribuintes

portugueses, pretendemos proceder à revogação deste adicional em sede de imposto único de circulação, que

há muito deveria ter sido formalizada.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 89.º — Prémios de

produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

Para uma intervenção do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Fonseca.

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, temos

de aumentar, de uma vez por todas, a nossa produtividade.

Para isso, temos de criar incentivos e estímulos à superação. Não podemos castigar o sucesso com mais e

mais impostos, como a esquerda defende. Não podemos tributar tudo o que mexe, senão daqui a pouco nada

mexe e ficamos parados.

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