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I SÉRIE — NÚMERO 62

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Já nos contratos com taxa fixa, a alteração das comissões perturba fortemente, inevitavelmente, o seu

equilíbrio económico, uma vez que elimina a partilha de risco da taxa de juro que é acordada implicitamente

nestes contratos.

É por isso que, mesmo que aplicássemos esta regra aos novos contratos, não seria nada evidente que limitar

as comissões resultasse em ganhos de bem-estar. Poderia resultar num aumento dos custos de financiamento

para os clientes, apesar das vantagens em termos de concorrência, mas como há um trade-off o problema não

é trivial e tem de ser analisado.

O PS mostra-se disposto a retomar esta discussão muito brevemente, considerando ir bastante mais além

noutras dimensões anticoncorrenciais dos contratos, em linha com o nosso programa eleitoral, assegurando a

estabilidade financeira e tendo o bem geral como único critério de decisão.

Não hesitaremos em contrariar as pretensões dos bancos ou os desejos de sangue da esquerda radical a

que bastas vezes o PS se associa, tentando fazer supostos brilharetes orçamentais, sem discussão,

precipitadamente e com zero reflexão.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Mendonça Mendes, do

Partido Socialista.

O Sr. António Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e

Srs. Deputados, o PS traz uma proposta para este Orçamento do Estado que é a de alterar as comissões que

são pagas aos bancos por amortização do crédito à habitação. Uma alteração que visa, por um lado, tornar

permanente a isenção de comissão no caso de se tratar de créditos com taxa variável. Uma alteração no sentido

de diminuir a comissão que hoje é paga de 2 % para 0,5 % relativamente aos créditos com taxa fixa.

Esta, Sr.as e Srs. Deputados, não é uma discussão ideológica. Esta é uma discussão sobre a proteção dos

consumidores. Nessa discussão sobre a proteção dos consumidores, o que registo é que o Governo esteve

totalmente ausente da necessidade de prorrogar a medida da isenção da taxa de amortização nos créditos com

taxa variável. Portanto, como o Governo não o fez, foi o PS que, no Orçamento do Estado, voltou a colocar esta

questão.

Também colocou a questão relativamente à taxa fixa, porque o que consideramos é que o valor da comissão

que está hoje estabelecida para esses créditos é um valor inadequado e pode ser ajustado no sentido da

proteção do consumidor. Não está aqui nenhuma senda contra os bancos, mas uma senda a favor dos

consumidores e da sua proteção.

Sr.as e Srs. Deputados, sobre o sistema bancário, também quero dizer que o PS tem consciência do que fez.

Nos últimos oito anos, o que conseguimos fazer foi que a partir de um sistema bancário que encontrámos, em

que 75 % do ativo estava ou sob resolução ou com dificuldades, conseguimos trazer-lhe estabilidade. Por isso,

quando apresentamos esta medida, nós não estamos a colocar em causa a estabilidade do sistema financeiro;

o que estamos a fazer é a proteger os nossos consumidores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem um pedido de esclarecimento que será formulado pelo

Sr. Deputado João Vale e Azevedo, do PSD, dispondo de 2 minutos para o fazer.

O Sr. João Vale e Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado, eu queria perguntar-lhe se o PS recuou

e porque é que recuou face à proposta original.

O Sr. Hugo Soares (PSD): — Tremeram as pernas!

O Sr. João Vale e Azevedo (PSD): — Porque é que substituiu a proposta?

O Sr. Hugo Soares (PSD): — Tremeram as pernas!

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