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29 DE NOVEMBRO DE 2024

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O Sr. João Vale e Azevedo (PSD): — Foi a pressão dos bancos? Foi a falta de reflexão? Qual é a razão do

recuo?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Mendonça Mendes, que dispõe

de 2 minutos.

O Sr. António Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Vale e Azevedo, o

Sr. Deputado é membro da Comissão de Orçamento e Finanças e recebeu o mesmo parecer que todos os

outros Deputados receberam. Presumo que quando recebe pareceres, seja de quem for, o Sr. Deputado os

analisa.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Claro!

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Muito bem! É um princípio!

O Sr. António Mendonça Mendes (PS): — O que nos pareceu é que, numa solução de equilíbrio, faria

sentido fazer um ajustamento entre aquilo que era uma alteração estrutural de proibição de taxa, para podermos

fazer apenas uma diminuição. Em linha, aliás, com o que foi feito com a taxa variável, porque quando decidimos

que a taxa variável tinha isenção de comissão — e o Sr. Deputado hoje concorda —, nós fizemo-lo de forma

provisória, sempre com um passo nunca maior do que a perna.

Por isso mesmo, Sr. Deputado, nós ajustámos para que o mercado se possa equilibrar e possa continuar a

garantir a oferta aos consumidores, garantindo esta Assembleia da República a proteção dos consumidores em

contratos em que, claramente, estão numa posição de desvantagem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao debate da proposta 1979-C, apresentada pelo PS, de aditamento

de um artigo 155.º-A — Deficientes civis das Forças Armadas.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Dias, do Partido Socialista.

O Sr. Luís Dias (PS): — Sr. Presidente, Caros Membros do Governo, Caras e Caros Deputados,

cumprimento igualmente quem assiste à sessão nas galerias.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Olha, o Rui Tavares!

O Sr. Luís Dias (PS): — A integração social deve ser, por excelência, universal e não pode excluir ninguém

que, em igual circunstância, deva beneficiar de um apoio do Estado português.

Ora, em 1976, no pós-guerra, foi reconhecido um estatuto aos deficientes das Forças Armadas que, perdendo

as suas capacidades ao serviço da Nação, tinham e passaram a ter um conjunto de direitos estipulados pela

legislação portuguesa.

No entanto, esta decisão deixou de fora os civis que serviram ombro a ombro, lado a lado com os militares

portugueses em operações de segurança e operações similares, mas que não tiveram o mesmo direito.

Mais tarde, já em 1984, num Governo liderado por Mário Soares, foi possível corrigir esta lacuna e definir um

prazo para que todos os civis que serviram na Guerra do Ultramar pudessem obter estes benefícios que os

militares já tinham àquela altura. Este prazo revelou-se, infelizmente, verdadeiramente diminuído para as

necessidades de muitos destes civis. E esta injustiça perdura até aos dias de hoje.

A proposta que o Partido Socialista apresenta é para que se crie um novo prazo para que os civis ainda hoje

vivos e que tenham servido nas Forças Armadas portuguesas ao lado dos nossos militares possam novamente

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