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29 DE NOVEMBRO DE 2024

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Desta forma, acreditamos que é possível incentivar os políticos a trabalharem em propostas que se traduzam

na melhoria da vida das pessoas e, de igual forma, responsabilizá-los pela sua incompetência quando falham e

não conseguem incentivar o crescimento dos salários do nosso País.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Seguimos, agora, para o debate em torno da proposta 374-C, do Bloco de Esquerda,

de aditamento de um artigo 156.º-C — Trabalho por turnos e noturno.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, há, em Portugal, mais de 800 mil trabalhadores por turnos

— na indústria, mas também nos serviços, call centers, aeroportos, hospitais.

São trabalhadores que, por trabalharem por turnos, têm riscos acrescidos na sua saúde — problemas de

sono, problemas cardiovasculares —, têm uma vida familiar terrivelmente afetada pelo trabalho por turnos, têm

o seu corpo esgotado pela penosidade desse regime de trabalho.

A lei pouco protege estes trabalhadores e o Bloco pretende, com esta proposta, reconhecer o desgaste

causado aos trabalhadores por turnos e garantir o direito a uma reforma antecipada para estes 800 mil

trabalhadores que hoje, em Portugal, trabalham por turnos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Passamos agora a debater a proposta 46-C1, apresentada pelo Chega, de aditamento

de um artigo 158.º-A — Alterações à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, e de um artigo 158.º-B — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 176/2003, de 13 de junho de 2003.

Para uma intervenção, tem a palavra ao Sr. Deputado Nuno Gabriel, do Chega.

O Sr. Nuno Gabriel (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, vamos ser claros:

nós já temos o turismo de natalidade, já temos o turismo de saúde, era só o que nos faltava ter o turismo da

«subsidiodependência»!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ora bem!

O Sr. Nuno Gabriel (CH): — É que já temos cá muitos, já temos cá muitos e não precisamos de mais.

Aplausos do CH.

Vamos lá olhar para isto com olhos de ver e com responsabilidade. Para se ter direito ao RSI não basta ter

residência legal em Portugal. É preciso ter residência legal em Portugal se for nacional ou se for membro de um

país da União Europeia, de um Estado que faça parte do espaço económico europeu ou de um Estado que

tenha celebrado o acordo de livre circulação com a União Europeia.

Fora estes casos, deverá possuir residência legal em Portugal nos últimos cinco anos e, cumulativamente,

ter contribuído para o sistema de Segurança Social.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ora bem!

O Sr. Nuno Gabriel (CH): — Ademais, a lei de bases da segurança social — a Lei n.º 4/2007 — já prevê que

possa ser exigido um período mínimo de contribuição para cidadãos estrangeiros.

É que, enquanto damos tudo a todos, é isto que nós temos: «Idosos passam fome e não têm dinheiro para

medicamentos».

O orador exibiu um documento.

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I SÉRIE — NÚMERO 62 44 O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ora bem!
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