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I SÉRIE — NÚMERO 63

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No entanto, muitos milhares de trabalhadores não recebem qualquer subsídio, quer por não ser legalmente

obrigatório, quer por, em muitos casos, não serem abrangidos por convenções coletivas ou por estas não o

consagrarem.

Trata-se de uma discriminação que não podemos aceitar. Por isso, o PCP também propõe um aditamento

ao Código do Trabalho, com vista à universalização deste direito, essencial para melhorar as condições de

trabalho.

O Sr. Presidente: — Passamos a discutir a proposta 1732-C, avocada pelo Partido Socialista, de aditamento de um artigo 156.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril. Para uma intervenção, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, do Livre. Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. e Srs. Deputados, Caros Concidadãos e Caras Concidadãs nas galerias,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Devias ter vergonha!

A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — … nenhuma mãe, nenhum pai, nenhuma família deve ter de abdicar de acompanhar a sua criança, o seu bebé, a sua filha ou o seu filho nos momentos mais difíceis.

Cada criança é responsabilidade desta aldeia global que todos nós somos. Por isso, e bem, o subsídio de

assistência a filho é de 100 %, o que faz com que o pai ou a mãe não tenham de pensar se podem abdicar de

rendimento para ficar com a sua criança quando está doente. Mas, o subsídio para assistência a filho com

deficiência, com doença crónica ou com doença oncológica não é de 100 %, é de 65 % — 65 % da remuneração.

Como é que pomos as famílias a terem de fazer contas para saber se conseguem acompanhar a sua criança

com deficiência, com doença crónica ou com cancro? Ainda por cima, quando sabemos que as despesas das

famílias aumentam nesta situação.

O Livre defende que deve ser de 100 % para que ninguém tenha de se ver confrontado com a escolha entre

perder rendimento ou acompanhar a sua criança, e as crianças podem ser acompanhadas pela sua família,

como é seu direito.

PSD e CDS votaram, ontem, contra o subsídio de assistência a filho com deficiência, com doença crónica ou

doença oncológica ser de 100 %. Têm agora a oportunidade de corrigir o vosso voto, Sr.as e Srs. Deputados,

têm a oportunidade de apoiar verdadeiramente as famílias nos seus momentos mais difíceis. Não aprovar esta

proposta é falhar às famílias e é falhar às crianças.

Aplausos do L.

O Sr. Presidente: — Vamos discutir, agora, a proposta 1853-C, avocada pelo PSD, de aditamento de um artigo 156.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro. Para uma intervenção, tem a para

a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN. Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, esta proposta pretende corrigir uma injustiça relativamente a uma proposta meritória, que visa garantir que os prémios salariais de valorização da qualificação

profissional, que foram regulamentados pela Portaria n.º 67-A/2024 e que visavam valorizar também os jovens

qualificados que trabalhavam no nosso País, chegam efetivamente a todos os jovens que beneficiam de prémios,

nomeadamente aqueles que ficaram de fora desta legislação.

Os jovens que possam prosseguir atividades científicas, culturais ou desportivas, estão excecionados desta

mesma medida, pondo assim, até, em causa um critério que já é utilizado, por exemplo, para atribuir o acesso

ao Porta 65.

Nesse sentido, o PAN visa corrigir essa mesma injustiça, garantindo o acesso a todos estes jovens, e

acompanhar também uma outra proposta que foi ontem aprovada nesta Assembleia. Esperamos que as demais

forças políticas nos acompanhem.

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