O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 2024

33

O Sr. Presidente: — Passamos à proposta 63-C, avocada pelo PAN, de substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, constante do artigo 158.º da proposta de lei. Tem novamente a palavra

a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real. Faça favor.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, relativamente a esta mesma proposta, não podemos, num dia, dizer que queremos combater as alterações climáticas e não garantir que, nomeadamente os

sapadores florestais e todas aquelas demais forças que prosseguem no nosso País a proteção da floresta ou

até mesmo no domínio da emergência do quotidiano, não têm as ferramentas ao seu alcance para que possam,

de alguma maneira, servir aquela que é a sua missão.

Por outro lado, esta proposta do PAN visa dar resposta àquela que foi a proposta, a sugestão, da própria

Associação Nacional de Municípios Portugueses para que, efetivamente, possa existir esta dedução do IVA

(imposto sobre o valor acrescentado).

Não podemos, de facto, não criar este tipo de mecanismos para as realidades municipais e intermunicipais.

Por isso, parece-nos da mais elementar justiça que a Assembleia da República permita, não só, esta dedução,

como também garanta que existe um maior compromisso. Não basta apenas, quando temos os grandes

incêndios ou as grandes calamidades, lembrarmo-nos todos de bater palmas, de saudar, de louvar o trabalho

destes profissionais, e depois não ter um quadro fiscal e um quadro jurídico que acomode aquelas que são as

necessidades e as realidades do ponto de vista local.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eliseu Neves. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Eliseu Neves (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, não nos podemos lembrar apenas de Santa Bárbara quando troveja. Esta proposta apenas repõe justiça.

Sr.as e Srs. Deputados, sendo o Serviço Nacional de Proteção Civil uma entidade que é parte integrante no

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, faz todo o sentido serem abrangidos por este decreto-lei,

simplificando assim a restituição do IVA a estas entidades.

Esta é uma proposta sem impacto orçamental, ajudando, desta forma, os municípios. Esperamos que os

partidos que suportam o Governo e o Partido Socialista entendam, de uma vez por todas, que devem reconhecer

valor a estas entidades aprovando esta proposta. Disse.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Segue-se a discussão da proposta 716-C, avocada pela IL, de aditamento de um artigo 158.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Patrícia Gilvaz. Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ontem a AD e o Partido Socialista tiveram a oportunidade de corrigir uma injustiça, uma desigualdade de tratamento, e não o fizeram.

No ano passado reconhecemos, e bem, o mérito de proteger os rendimentos dos trabalhadores-estudantes

de trabalho dependente. Então, por que razão os trabalhadores independentes devem ser tratados como

cidadãos de segunda?

O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Muito bem!

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Com isto estamos a dizer-lhes que, em Portugal, a iniciativa e o esforço não são recompensados.

O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Muito bem!

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Estamos a falar de jovens que conciliam estudos com trabalho e que estão a ser penalizados por terem escolhido o caminho da iniciativa e da autonomia.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
30 DE NOVEMBRO DE 2024 25 codificar os manuais de ensino, formar professores, para
Pág.Página 25