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I SÉRIE — NÚMERO 64

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A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não queria que este debate

terminasse desta forma e, por isso, inscrevi-me para fazer uma última intervenção, porque homenagear Adriano

Correia de Oliveira — que é o que estamos a fazer — é lutar pela liberdade e garantir que homenageamos todas

as pessoas que lutaram pela liberdade. E, como bem sabemos, a luta pela liberdade continua muito viva.

Por isso, é preciso homenagear Adriano Correia de Oliveira, e ninguém duvida da importância da obra de

Adriano Correia de Oliveira na história de Portugal e na história da luta pela democracia.

Portanto, queria terminar este debate a dizer: bem-haja, Adriano Correia de Oliveira, e muito obrigada pela

sua obra.

Aplausos do L, da IL, do BE, do PCP e de Deputados do PSD e do PS.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Temos ainda mais uma intervenção, por parte do Grupo Parlamentar

do Partido Comunista Português.

Até 21 segundos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fundamentalmente, no final deste debate,

congratulamo-nos com o sentido geral das intervenções que aqui foram feitas, porque é importante que os

órgãos de soberania homenageiem os seus maiores nas várias frentes artísticas.

Decidimos que Amália devia estar no Panteão, onde está; apoiámos as candidaturas do fado e do cante

alentejano a Património Cultural Imaterial da Humanidade; e já foi classificada a obra de José Afonso como de

interesse nacional, que é aquilo que se propõe aqui, com grande consenso desta Câmara, relativamente à obra

de Adriano Correia de Oliveira.

Certamente, não são…

Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.

Aplausos do PCP e de Deputados do PSD, do PS e do BE.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Agradecendo a presença dos peticionários, vamos continuar agora

com outro ponto, em que iremos debater três petições com um tema conexo.

Trata-se das Petições n.ºs 124/XV/1.ª (Coletivo Animal) — Em defesa da Lei que criminaliza os maus-tratos

a animais — Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal, 212/XV/2.ª (Coletivo Animal) — Pela faia. Pela

consagração constitucional do bem-estar animal enquanto bem jurídico tutelado. Por um direito animal justo e

consequente, e 228/XV/2.ª (Rita Isabel Duarte Silva e outros) — Solicitam alteração/revisão constitucional que

aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não-humanos na Constituição da República

Portuguesa.

Temos presentes nas galerias subscritores das Petições n.os 124/XVI/1.ª e 212/XV/2.ª, a quem damos as

boas-vindas.

Vamos agora começar a apresentação das propostas que foram arrastadas à discussão destas petições.

A primeira apresentação será a do Projeto de Lei n.º 359/XVI/1.ª (CH) — Intensifica a proteção dos animais

de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei

n.º 314/2003, de 17 de dezembro. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Frazão, tendo até 6 minutos para o

efeito.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço, em primeiro lugar, aos

peticionários que se dirigiram ao Parlamento em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais,

proclamando também daqui que maltratar um animal tem de ser crime em Portugal.

Portugal, infelizmente, não é um país para os animais. Mas a razão é clara: é que, primeiro, Portugal não é

um país para as pessoas. E como pode uma nação tratar tão bem os seus animais se abandona os seus

cidadãos?

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

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5 DE DEZEMBRO DE 2024 61 O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Cinquenta ano
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