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6 DE DEZEMBRO DE 2024

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os ensaios clínicos e a investigação clínica têm uma importância central, e qualquer alteração regulamentar que se faça deve cumprir

um objetivo, que temos de ter, de aumentar a capacidade de termos em Portugal ensaios clínicos e de

desenvolvermos mais investigação clínica. Portanto, quando avaliamos, neste caso, estas duas propostas de

lei, é fundamental termos isso em consideração.

Os dados de que dispomos, desde logo no estudo da Apifarma (Associação Portuguesa da Indústria

Farmacêutica), revelam que o potencial da investigação clínica é evidente, mas que a nossa capacidade de

aproveitarmos esse potencial está ainda muito longe do que seria desejável e do que é possível no contexto

nacional. Somos o 17.º país, em 27 países da União Europeia a este nível, ou seja, temos de ter uma ambição

muito maior, não só do ponto de vista económico, para conseguirmos atrair para Portugal o investimento da

indústria, no sentido de aqui localizarmos alguma da sua atividade de investigação; mas também, por outro lado

— e indo para a dimensão humana e individual —, no sentido de potenciarmos aos doentes portugueses a

possibilidade de acederem a tratamentos inovadores e de beneficiarem de tratamentos que, de outra forma, não

teriam, ou por não estarem disponíveis, ou por não disporem dos meios económicos para os suportar.

Nesse sentido também, do ponto de vista individual, é fundamental equilibrarmos o acesso das pessoas a

estes ensaios clínicos e, obviamente, a observação de tudo aquilo que é o respeito pelos seus direitos

individuais, desde logo no que respeita ao consentimento informado.

Dito isto, o que nos parece é que estas propostas de lei, sendo bem executadas e desde que as entidades

públicas sejam dotadas dos meios suficientes, podem ser um contributo para avançarmos no sentido positivo.

De outra maneira isso não acontecerá, e seria mais uma oportunidade perdida.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Irene Costa, do Partido Socialista.

A Sr.ª Irene Costa (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos a Proposta de Lei n.º 17/XVI/1.ª, do Governo, que reflete avanços significativos para a investigação

clínica e para o setor dos dispositivos médicos em Portugal. Esta proposta legislativa está alinhada com a

implementação dos Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746, que dizem respeito a dispositivos médicos

numa ampla variedade de equipamentos e utilizações e a dispositivos médicos para diagnóstico in vitro. Estes

são regulamentos europeus, de transposição imediata, e representam um passo fundamental para reforçar a

segurança, a inovação e a competitividade das empresas neste setor.

Nesta matéria, é competência do Governo assegurar a sua execução na ordem jurídica interna,

designadamente no que diz respeito à proteção dos participantes, ao consentimento informado e à definição de

sanções aplicáveis.

Ora, para o Partido Socialista, a saúde é um pilar central de uma sociedade moderna e inclusiva e, por isso,

estamos alinhados com os objetivos deste diploma, reconhecendo a sua importância e o seu impacto na

modernização do sistema de saúde e no reforço das competências do Infarmed, em articulação com a Comissão

de Ética para a Investigação Clínica.

Contudo, Sr.ª Ministra, não podemos ignorar um ponto que consideramos crucial, que é a ausência de

pareceres por parte de todas as ordens profissionais e associações que foram formalmente convidadas a

participar, por forma a fundamentar a apresentação desta proposta de lei: a Ordem dos Médicos, a Ordem dos

Médicos Dentistas, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Enfermeiros, a Agência

de Investigação Clínica e Inovação Biomédica, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, a Health

Cluster Portugal, a Associação Portuguesa de Bioindústria, o Conselho de Reitores das Universidades

Portuguesas, a Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa, a Associação Portuguesa de Administradores

Hospitalares, a Associação dos Profissionais de Registos e Regulamentação Farmacêutica (APREFAR) e a

Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (APORMED). Nenhuma destas entidades

contribuiu com o seu parecer ou com os documentos, conforme consta na proposta de lei ou para análise da

proposta de lei.

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