O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 2024

47

prática. É certo que a Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro, introduziu o direito potestativo de aquisição, com um

prazo de 10 anos após a publicação, desde que se garanta a aprovação dos planos de pormenor.

Contudo, após cinco anos, muitas câmaras municipais não conseguiram elaborar os planos de pormenor no

prazo estipulado, nem cumprir os procedimentos e levantamentos exigidos, provavelmente por falta de recursos.

Mais uma vez, ficaram as pessoas prejudicadas, quem deseja regularizar os seus imóveis e resolver os

processos, continuando a aguardar uma solução que nunca chegou.

Estes planos de pormenor poderiam ser uma mais-valia para a organização e sistematização dos processos,

desde que com as exigências adequadas para a identificação das propriedades ou dos proprietários.

A simplificação do regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras» é uma necessidade já há muito

identificada, mas não basta; é relevante também a apresentação de dados sobre o número de processos

relacionados com a aplicação da lei até ao momento. Esta informação, se existe, não é disponibilizada, o que

prejudica a implementação de políticas públicas justas e consequentes.

Esta proposta tem como objetivo, já sabemos, facilitar o acesso e a posse das propriedades dos açorianos

que nelas residem há anos, bem como a regularização da propriedade daqueles que o pretendam, mas não

resolve completamente as questões ligadas à posse e uso dos terrenos nos Açores, especialmente em São

Miguel.

O Livre reconhece que este regime poderá contribuir para facilitar a vida das pessoas e é para isso que

trabalhamos e que devemos trabalhar todos os dias. Este regime vai diminuir a burocracia, desbloquear os

processos e contribuir para facilitar o acesso à habitação.

Protestos dos Deputados do CH Miguel Arruda e Pedro Pinto.

É também nesse sentido que votaremos favoravelmente.

Aplausos do L.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Moniz, do PSD, que dispõe de 6 minutos.

O Sr. Paulo Moniz (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Farei uma nota prévia para enquadrar aquilo que hoje debatemos.

O «chão de melhoras» é uma figura urbanística do século XIX e do século XX que consiste, essencialmente,

na disponibilização do solo por muitos latifundiários para que trabalhadores e operários seus pudessem edificar

as suas moradias. Chegados a este momento e com a evolução dos tempos, houve a necessidade e a vontade

de estes proprietários das moradias, das benfeitorias, quererem adquirir o solo onde as mesmas estão

edificadas.

De facto, houve uma lei aqui aprovada em 2019, a Lei n.º 72/2019, mas a ineficácia da lei, ao contrário do

que ouvi até agora, não reside na falta de meios dos municípios, mas, essencialmente, num aspeto central da

lei que previa que se pudesse destacar apenas uma vez, de 10 em 10 anos, por cada terreno onde estão

edificadas as habitações.

Qual é o problema que se coloca? Dou-vos um exemplo muito prático: num terreno que tenha 18 casas, se

houvesse o plano de pormenor e a desafetação apenas de uma de 10 em 10 anos, o município conseguia

resolver o problema em 180 anos.

É por essa razão que as câmaras municipais não encetaram esforços e esta lei foi ineficaz. É por essa razão

e não por outra, nem por falta de meios.

No fundo e na essência, o que é que se pretende com a lei que hoje aqui vamos aprovar? Pretende-se acabar

com o hiato de 10 anos entre a desafetação das várias parcelas, para que possam ser adquiridas pelos donos

das casas.

Este é um dos raros momentos, Sr. Presidente, em que a Assembleia da República, através do seu poder

legislativo, irá responder diretamente a uma dificuldade das populações. Estamos a falar de uma situação

sensível para pessoas que são débeis do ponto de vista financeiro, económico e social. Muitas vezes, estamos

Páginas Relacionadas
Página 0007:
19 DE DEZEMBRO DE 2024 7 Quanto à alínea i) do n.º 1 do artigo 15.º, o artigo 19.º,
Pág.Página 7