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19 DE DEZEMBRO DE 2024

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Quanto à alínea i) do n.º 1 do artigo 15.º, o artigo 19.º, na redação atual, já prevê o proposto, revelando-se a

alteração desnecessária.

O novo n.º 3 do artigo 15.º repete literalmente o disposto no n.º 2 da atual redação. Terá sido um lapso?

O novo n.º 4 do artigo 15.º já consta do artigo 37.º, que prevê a criação de uma base de dados de violência

contra as mulheres e violência doméstica.

Sobre a nova redação dada ao artigo 18.º e as alterações ao artigo 25.º, gostávamos de saber qual o impacto

financeiro previsto, sendo certo que, quanto ao acesso ao direito, prevê já hoje o artigo 8.º-C a presunção da

insuficiência económica para as vítimas de violência doméstica, tornando a concessão de proteção jurídica

imediata.

Quanto ao n.º 5 do artigo 25.º, reproduz no essencial o teor da alínea z) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei

n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.

Sobre a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, no âmbito do Orçamento do Estado para 2025,

foi aprovada por unanimidade a dotação orçamental necessária para garantir o alargamento do programa Porta

65 + às vítimas de violência doméstica.

Por último, a norma aditada pelo n.º 5 do artigo 39.º-A não nos parece compatível com a alteração ao artigo

41.º da Lei n.º 34/2009, de 29 de julho.

Importa salientar ainda que nos encontramos atualmente a realizar os trabalhos preparatórios para a

transposição da Diretiva (EU) 2024/1385.

Os números apresentados pelo RASI (Relatório Anual de Segurança Interna) são avassaladores. Um caso

que seja é demasiado e alarmante.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, que dispõe de 3 minutos.

A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Joana Mortágua, muito obrigada. Numa altura em que se tem governado e tentado legislar tanto em função de perceções, o diploma que hoje

o Partido Socialista aqui traz não é em função de perceções; é mesmo em função, infelizmente, de uma

realidade.

O crime de violência doméstica é o crime que mais mata em Portugal. Muito mais do que relacionado com

qualquer outra situação, é o crime que mais mata em Portugal. Portanto, é para ele que devemos legislar,

baseados em factos, em dados e não em perceções. É isso que estamos a fazer aqui, com melhorias que,

obviamente, penso que temos de fazer.

Queria também dizer uma outra coisa: por mais que a situação que hoje temos nos alarme, é importante ter

um discurso no sentido de nunca, nunca, nunca pôr um «mas» a seguir a afirmar a gravidade da violência

doméstica. A gravidade da violência doméstica não comporta adversativas. É grave e tem de ser tratada como

tal, e é isso que estamos aqui a tentar fazer.

Sr. Deputado Nuno Gonçalves, agradeço as notas. Queria começar por dizer que, a respeito de todas as

incorreções eventuais — não estive aqui a ver uma a uma —, estamos abertos a toda a possibilidade de

melhorias na especialidade. Acho que isso também é um momento importante.

Mas há uma coisa que tivemos como grande objetivo, que foi incluir num único documento todo o regime

aplicado ao Estatuto da Vítima. Tal pode significar que aqui ou ali há repetições, mas isto teve um objetivo

normativo, que foi a vítima saber que tudo o que diz respeito ao seu Estatuto está num único diploma, que vai

desde a questão do apoio judiciário até aos apoios sociais. Isso é importante, mesmo que aqui ou ali possa

implicar que precisamos de melhorias, e estamos dispostos a trabalhar isso na especialidade. É esta a nossa

posição quanto a isso.

Quanto ao mais, esperamos que nos acompanhem neste diploma, que nos parece muito importante.

Aplausos do PS.

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