O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 70

50

Nacionalidade para prevenir o risco premente, presente todos os dias, de centenas de mulheres que vêm a

Portugal dar à luz para garantir a nacionalidade aos seus filhos, quando a Lei da Nacionalidade portuguesa não

permite que, nessas circunstâncias, quem nasça em território português adquira a nacionalidade.

Aplausos do PS.

A Lei da Nacionalidade é especialmente clara e, de facto, tem vindo a evoluir com clareza, que é o que é

preciso neste debate. As pessoas que adquirem a nacionalidade por nascerem em território português, das duas

uma: ou os seus pais residem legalmente em território português — e podem estar cá desde a véspera ou desde

a antevéspera —, ou, então, estão cá pelo menos há um ano.

Ou seja, não há circunstância alguma em que possa ocorrer este cenário — em que se descrevem centenas

de pessoas a dirigir-se às maternidades para adquirirem nacionalidade portuguesa —, que é pura e

simplesmente ficção.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não é!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É ficção jurídica, pelo menos!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Isso é outra coisa!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Só se, depois, isso acontece em qualquer romance escrito por algum

Sr. Deputado do partido Chega — não sei se há algum romance do Sr. Deputado Bruno Nunes, ou outro, em

que estas realidades acontecem —, mas, seguramente, na realidade em que nós vivemos, isso não é o caso.

E também não é o caso porque, depois, à boleia disto, o Chega traz toda a sua agenda sobre a Lei da

Nacionalidade, em temas que não têm nada a ver com esta matéria, e aproveita e propõe alterações adicionais

à Lei da Nacionalidade, como, por exemplo, no que diz respeito à naturalização de menores que nasceram em

território português, quando muitos deles são filhos de pessoas que nasceram em território português.

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — É verdade!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não há fraude possível, não há passport shopping, não há procura de

maternidade para adquirir nacionalidade, nada!

Este projeto de lei, pura e simplesmente, não devia estar neste debate, porque não tem rigorosamente nada

a ver com este debate.

Protestos do Deputado do CH André Ventura.

Vão ao ponto, até, de alterar os requisitos linguísticos dos testes de proficiência de português, quando, mais

uma vez, penso que, quanto a recém-nascidos, não fazemos testes nenhuns quanto à sua escala de

conhecimentos da língua portuguesa.

Risos da Deputada da IL Mariana Leitão.

Portanto, mais uma vez, é um tiro completamente ao lado. Ou talvez não — talvez o propósito seja mesmo

o de fazer, neste debate, mais uma vez, aquilo que eu descrevi há instantes, ou seja, confundir quem nos está

a ouvir, como se existisse uma corrida a Portugal para obter fraudulentamente a nacionalidade portuguesa,

quando a nossa lei tem tido a capacidade de resistir a estes problemas.

Ela tem evoluído, porque a nossa demografia tem também evoluído. Hoje temos de lidar com o facto de

sermos um país de emigrantes e de imigrantes. Por isso mesmo, temos a possibilidade de atribuir a nossa

nacionalidade aos descendentes dos portugueses residentes no estrangeiro, que são portugueses de 2.ª, 3.ª e

4.ª geração.

Páginas Relacionadas
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 70 54 Por isso, a pergunta que fica no ar é a seguin
Pág.Página 54