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I SÉRIE — NÚMERO 71

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Vamos passar ao quarto ponto.

Cumprimento a Sr.ª Ministra da Administração Interna.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Então, não se encerra o debate?!

O Sr. Miguel Matos (PS): — Então, não há encerramento?!

Pausa.

O Sr. Presidente: — Ah, peço desculpa, não tinha aqui a indicação da intervenção de encerramento do

terceiro ponto.

Então, para o encerramento, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Ciência, que dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Secretária de Estado da Ciência: — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia, Srs. Deputados: Todos aqui

ouvimos a importância do ECIC, todos o sabemos.

A aprovação deste diploma é especialmente relevante no momento atual, pois há um número recorde de

aposentações e há muitos investigadores que estão, neste momento, a entrar no sistema. Temos de oferecer a

esses investigadores uma situação de estabilidade, condições adequadas e um percurso previsível.

Mesmo em relação àqueles que estão a transitar de uma situação de precariedade, temos de reconhecer o

seu trabalho e abrir-lhes portas para uma carreira sólida.

E isso está no ECIC do Governo. Só assim, aprovando este ECIC, conseguiremos que os cientistas e a

ciência portuguesa, de facto, atinjam o seu potencial.

Como disse anteriormente, conheço muitos investigadores que estão à espera de que este diploma saia.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Tem um amigo?

A Sr.ª Secretária de Estado da Ciência: — É nossa responsabilidade. Não podemos deixá-los mais tempo

à espera.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Agora sim, vamos passar ao quarto ponto da ordem do dia, com o debate conjunto, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 27/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas

Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e

outros agentes de serviço público, e dos Projetos de Lei n.os 370/XVI/1.ª (PAN) — Garante a isenção das custas

processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais, e 377/XVI/1.ª (CH) — Reforça o enquadramento

penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, assim como

isenta os respetivos processos das custas processuais.

Volto a cumprimentar a Sr.ª Ministra da Administração Interna, que irá apresentar a proposta de lei.

Tem a palavra, Sr.ª Ministra. Dispõe de 7 minutos.

A Sr.ª Ministra da Administração Interna (Margarida Blasco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A

segurança interna é um dos pilares fundamentais da ação do Estado, comprometido em assegurar que a ordem

e a segurança pública permeiem todas as esferas da sociedade.

A presente proposta tem por objetivo a alteração do disposto nos artigos 132.º, 143.º, 145.º, 293.º e 347.º,

todos do Código Penal, e na alínea m) do n.º 4 do Regulamento das Custas Processuais.

O projeto de alteração legislativa que hoje propomos a esta Assembleia da República visa o reforço dos

poderes públicos da autoridade do Estado, a dignificação e o prestígio das instituições, o reforço do sentimento

coletivo de segurança e a garantia do cumprimento da legalidade.

Visa igualmente, no campo político-criminal, evidenciar as exigências de prevenção geral da criminalidade

cometida contra agentes das forças e dos serviços de segurança e guardas prisionais, mas também contra os

profissionais nas áreas da educação e da saúde, os bombeiros e outros agentes de proteção civil, e ainda contra

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