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I SÉRIE — NÚMERO 71

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Portanto, vamos fazer chegar à Mesa esta notícia.

Aplausos do CH.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Faça, então, chegar à Mesa esse documento.

Sr.ª Deputada Mariana Leitão, se faz favor, tem a palavra para uma intervenção, por 3 minutos.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ó Isabel…!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Pedro Frazão, não trata aqui a Sr.ª Deputada por «a Isabel», é por

Sr.ª Deputada. Agora ouvi, e sempre que ouvir vou fazer uma referência,…

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Faz bem!

O Sr. Presidente: — … e farei uma referência nominal na medida em que possa ver quem está a fazê-la,

porque não é respeitoso. Portanto, não vai dirigir-se aqui à Sr.ª Deputada como «a Isabel».

Aplausos de Deputados do PS.

Protestos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão.

Não, não se dirige à Sr.ª Deputada como «a Isabel»! Da mesma maneira que se alguém se dirigir ao

Sr. Deputado como «o Pedro» eu também farei a respetiva advertência.

Portanto, Sr.ª Deputada, peço desculpa, mas não controlo estas situações.

Tem então a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana Leitão.

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados:

Sr.ª Ministra, confesso que, em face do tema que estamos a discutir, o Código Penal e o Regulamento das

Custas Processuais, achei que iríamos ter aqui membros do Governo da área da Justiça e não da área da

Administração Interna, independentemente do objeto das alterações ao Código Penal e ao Regulamento das

Custas Processuais.

Portanto, mais uma vez, até por uma questão de perceções, cria-se a perceção de que, à semelhança dos

discursos do Sr. Primeiro-Ministro quando vem comentar ações policiais, vem agora a Sr.ª Ministra da

Administração Interna, que tutela as polícias, falar de uma questão que diz respeito à área da Justiça,

nomeadamente de alterações ao Código Penal.

O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Mas em relação à matéria que está aqui em preço, vou citar: «São as

acrescidas exigências de prevenção geral e a necessidade de reforçar os mecanismos legais de tutela do

exercício de poderes públicos de autoridade, potenciando o sentimento de segurança, que justificam promover

a adequação da reação penal com alterações a tipos legais de crimes, bem como a revisão do quadro

sancionatório penal […]» — este é o parágrafo que sustenta, na exposição de motivos da proposta de lei, este

impulso legiferante por parte do Governo no sentido de implementar modificações cirúrgicas no ordenamento

jurídico penal.

Contudo, devemos questionar a premissa subjacente: serão estas alterações pontuais às molduras penais

eficazes para promover a segurança?

Em primeiro lugar, importa sublinhar que a segurança não se alcança apenas com a imposição de penas

mais severas. A prevenção do crime é um processo multifatorial envolvendo educação, inclusão social,…

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