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I SÉRIE — NÚMERO 74

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É para a distribuição da mesma notícia?!

A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — … nomeadamente de um relatório da Entidade Reguladora da Saúde que mostra que 1366 mulheres não conseguiram aceder à interrupção voluntária da gravidez por causa do

problema do prazo em Portugal.

Aplausos do L e do BE.

O Sr. Presidente: — Será distribuído, Sr.ª Deputada. Dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes para apresentação do Projeto de Lei

n.º 410/XVI/1.ª e do Projeto de Resolução n.º 514/XVI/1, dispondo de 8 minutos.

A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caras e Caros concidadãos nas galerias: Quero começar por lamentar a ausência do Governo e do Ministério da Saúde neste debate, que é tão

relevante. Esta ausência é notada e deve ser assinalada.

Depois de décadas de luta pelos direitos das mulheres, o direito à interrupção voluntária da gravidez,

consagrado finalmente em 2007, constitui um marco do exercício da democracia em Portugal e uma revolução

na liberdade e autodeterminação das mulheres. Durante décadas, mulheres morreram, foram presas,

perseguidas por terem de abortar clandestinamente, até em pleno século XXI, sendo que a própria Direção-

Geral da Saúde nos diz que 14 mulheres morreram por aborto clandestino entre 2002 e 2007.

A penalização do aborto não o evita, torna-o perigoso, mortal, como milhares e milhares de mulheres em

Portugal souberam durante décadas. Os dados oficiais recolhidos ao longo destes quase 18 anos de direito à

IVG em Portugal são inquestionáveis: a tendência é de decréscimo da IVG, e isto deve-se à segurança, liberdade

e autonomia das mulheres em relação aos seus direitos sexuais e reprodutivos.

Não restam dúvidas de que o caminho é claramente em frente, no sentido de melhores condições de acesso

à interrupção voluntária da gravidez, de desburocratização do processo e do fim de resquícios de moralismo na

lei. E é isto que nós hoje aqui trazemos: alterações à lei que já existe da interrupção voluntária da gravidez, que

a tornem melhor e mais justa.

A primeira alteração é de alargamento do prazo para o direito à interrupção voluntária de gravidez por opção

da mulher para as 14 semanas. O prazo atual de 10 semanas é curto, é muito curto. Aliás, é o mais curto da

União Europeia. É muito fácil uma mulher só se aperceber da gravidez já depois dos 2 meses; basta não ter

sintomas, basta ter ciclos menstruais irregulares. Aliás, em 2022, 1366 mulheres não puderam fazer uma IVG

em Portugal porque o prazo das 10 semanas estava ultrapassado.

Todos os anos, cerca de 500 mulheres têm de ir a Espanha aceder a uma IVG, muitas porque o prazo em

Espanha é de 14 semanas, e não sabemos o número de mulheres que recorrem a abortos feitos fora do sistema

de saúde porque o prazo está ultrapassado e porque não têm capacidade financeira de ir a outros países fazê-

lo em segurança. A clandestinidade é um risco de saúde pública e é inaceitável que, em 2025, exista em

Portugal.

A segunda alteração que propomos é de melhoria do processo e do acompanhamento da IVG. Hoje, a lei

requer um período de reflexão de três dias. O Livre defende a sua eliminação, dado que é óbvio que o processo

de ponderação pessoal se inicia no momento em que a mulher sabe que está grávida.

Por isso, um período legalmente previsto não é mais do que uma decisão paternalista de exercício da tutela

e poder institucional sobre a liberdade de escolha das mulheres. Aliás, a eliminação deste período obrigatório

em nada impede, na prática, que o período de reflexão aconteça sempre que a mulher entenda ser necessário,

e não porque o Estado lhe diz que tem de refletir sobre uma decisão que apenas a si mesma diz respeito.

Esta melhoria no acompanhamento faz-se também através da explicitação de que a mulher pode ser

acompanhada, por quem indicar, a todos os atos clínicos e sempre que assim o desejar e também que o apoio

psicológico e de serviço social, hoje confinados ao período de reflexão, pode ser prestado, a seu pedido, antes,

durante e após a interrupção voluntária da gravidez.

O Sr. Rui Tavares (L): — Muito bem!

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