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11 DE JANEIRO DE 2025

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A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — A terceira melhoria, que é essencial, tem a ver com o acesso à IVG em todo o País, porque isto não existe em Portugal. Várias mulheres são obrigadas a viajar dezenas, centenas de

quilómetros, às suas custas, para aceder a uma IVG, o que representa uma enorme desigualdade entre pessoas

no mesmo País.

Por isso, clarificamos que o SNS se deve organizar para possibilitar o acesso à IVG em todo o território

nacional e que o próprio SNS é responsável por assegurar as despesas de transporte quando não conseguir

assegurar a IVG no território onde a mulher se encontra — tanto as despesas da mulher como da pessoa que a

acompanha —, pois só assim se conseguem corrigir as assimetrias regionais e socioeconómicas.

Mas o problema da desigualdade no acesso também acontece porque há estabelecimentos onde o direito à

objeção de consciência dos seus profissionais faz com que, na prática, aconteça a impossibilidade de estes

estabelecimentos fazerem interrupções voluntárias de gravidez, e isto não pode acontecer.

O direito à objeção de consciência é pessoal. Os profissionais de saúde podem ser objetores de consciência;

os estabelecimentos de saúde não podem ser objetores de consciência.

O Sr. Rui Tavares (L): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — É preciso garantir que o exercício do direito à objeção de consciência não coloque em risco o direito à saúde e à escolha da mulher. Por isso, o Livre defende que o exercício do

direito à objeção de consciência é pessoal, que é de caráter reservado, no sentido da salvaguarda dos dados

pessoais do objetor de consciência, e que pode ser revogado a todo o tempo; e, ainda, que o profissional de

saúde deve comunicar a sua objeção de consciência em todos os estabelecimentos de saúde onde trabalha,

mas também à ordem profissional.

Os dados sobre os números e as categorias profissionais dos objetores de consciência, anonimizados,

devem ser enviados para a DGS para que o SNS se consiga organizar e garantir o acesso à IVG em todo o

território, inclusive através da contratação de profissionais que o assegurem, de modo que, na prática, deixe de

haver estabelecimentos objetores de consciência.

Sr.as e Srs. Deputados, sobretudo do PSD, nós temos aqui hoje vários projetos de lei que melhoram o acesso

a uma interrupção involuntária da gravidez legal e segura, que garantem que as mulheres em Portugal não se

veem desacompanhadas e que Portugal não lhes falha. E, 18 anos depois do referendo e da tão tardia

despenalização da IVG, podemos novamente aqui fazer história e melhorar a lei. Temos todas e todos, aqui, a

obrigação de não falhar.

Aplausos do L, do PS, do BE e do PCP.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem um pedido de esclarecimento, da Sr.ª Deputada Vanessa Barata, do Chega, que dispõe de 2 minutos. Faça favor.

A Sr.ª Vanessa Barata (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Isabel, o Livre vem apresentar duas propostas em que, muito sucintamente, pretende acabar com os objetores de consciência,…

A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Não é verdade!

A Sr.ª Vanessa Barata (CH): — … determinando que, e passo a citar: «O direito à objeção de consciência […] não pode ser invocado […] se não houver outro médico […] a quem a mulher […] possa recorrer.»

Protestos do Deputado do BE Fabian Figueiredo.

E a questão, Srs. Deputados, é que daqui só se pode depreender que o Livre entende que isto é o melhor

para todos: é o melhor para o objetor de consciência, que vê o seu direito constitucionalmente consagrado

atropelado e à mercê de haver outro médico que não o seja;…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — De o ver negado!

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